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STF: Maioria entende obrigatória a implementação do juiz das garantias

Há divergência, no entanto, quanto ao prazo para implementar o mecanismo em todo país.

17/8/2023

Nesta quinta-feira, 17, STF formou maioria (ToffoliZaninMendonçaMoraesNunes Marques e Fachinpela obrigatoriedade da criação do juiz de garantias. Ainda há, contudo, divergência acerca do prazo de implementação do instituto.

Três ministros (Toffoli, Zanin, Mendonça) consideram que a aplicação da nova regra deve ocorrer em 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período. Ministro Alexandre de Moraes propôs, no entanto, o prazo de 18 meses para sua implementação. Nunes Marques, por sua vez, concluiu ser razoável o prazo máximo de 36 meses.

O relator das ADIns, ministro Luiz Fux, em contrapartida, vê com ressalvas a criação do mecanismo jurídico e entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 23. 

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Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

A adoção do modelo jurídico estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

O julgamento

Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

Em contrapartida, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.

Por sua vez, acompanhando a divergência, ministro Cristiano Zanin votou pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias e acompanhou o prazo proposto por Toffoli. Segundo ele, a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. "Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo."

Ontem, ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do juiz das garantias e concluiu ser viável o prazo de 12 meses para a implantação do modelo. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes entendendo ser legítima a implementação do novo modelo e que os Tribunais deverão passar por uma reestruturação, contudo, propôs o prazo de 18 meses para a implementação da figura jurídica. 

Nesta tarde, ministro Nunes Marques também acompanhou a divergência ao concluir pela obrigatoriedade do instituto. Entretanto, S. Exa. sugeriu o prazo máximo de 36 meses para implementar o mecanismo em todo país. Em seguida, votou o ministro Edson Fachin pela constitucionalidade do juiz das garantias e acompanhou o prazo de 12 meses indicado por Toffoli. 

STF: Maioria entende obrigatória a implementação do juiz das garantias.(Imagem: Freepik)

Prazo para implementação

Ao votar durante a sessão plenária desta tarde, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência ao concluir ser obrigatória a implementação do juiz das garantias.

Em seu entendimento, há alternativa administrativa para implementar o juiz das garantias sem o agigantamento do aparelho judiciário. Segundo ele, “essa alternativa está na instituição de um modelo regionalizado e virtual de juízes de garantias, com a alocação de magistrados titulares para exercerem cumulativamente, ou em regime de exclusividade, a função de juízes das garantias”.

Acerca do prazo para implementação do novo modelo, S Exa. entende que, provavelmente, será necessário a implementação de leis em alguns estados para fazer os ajustes que se mostrem necessários, até mesmo com a criação de cargos de juízes e servidores. Assim, propôs o prazo máximo de 36 meses para que as autoridades competentes possam ajustas os meios para a efetiva instituição dos juízes de garantias.

“A implantação do juizado de garantias será a maior mudança no processo penal brasileiro desde o advento do Código de Processo Penal de 1941.” Muitas questões práticas poderão surgir”, concluiu Nunes Marques. 

Ministro Edson Fachin também entendeu pela obrigatoriedade do instituto e acompanhou a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli de implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período. 

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