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Supremo | Sessão

STF: Toffoli pede vista e interrompe análise do juiz das garantias

Presidente da Corte, ministra Rosa Weber, anunciou que o julgamento será retomado no dia 9 de agosto, após o recesso Judiciário.

Da Redação

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Atualizado em 9 de agosto de 2023 12:40

Ministro Dias Toffoli, do STF, nesta quarta-feira, 28, pediu vista e suspendeu ação que julga a constitucionalidade de dispositivos do chamado pacote anticrime, que institui a figura do "juiz das garantias".

Antes da vista, votou apenas o ministro Luiz Fux, relator, no sentido de tornar opcional a adoação do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

A análise do caso será retomada no dia 9 de agosto, após os ministros retornarem do recesso Judiciário. 

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Julgamento que analisa o juiz das garantias será retomado em 9 de agosto. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Entenda

A implantação da figura do juiz das garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz das garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz das garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

Voto do relator

Na última semana, ao iniciar voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Destacou, ainda, a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que demanda aprofundados estudos, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que seriam impossíveis em curto espaço de tempo.

O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.

Nesta tarde, ato retomar análise do caso, Fux explicou que "um juiz não decide o mérito de uma ação penal unicamente para o fim de confirmar decisões, que tomou anteriormente no curso da investigação". Isto porque, segundo ele, o magistrado competente para o julgamento das ações penais, ao prolatar seu juízo condenatório ou absolutório, deve fundamentar sua decisão nos elementos probatórios.

"A confirmação ou não das decisões proferidas anteriormente não decorre, portanto, de um suposto e leviano viés cognitivo de confirmação; mas sim do conhecimento e da detida análise dos autos pelo juízo, com a responsabilidade que o cargo exige."

No mais, Fux destacou que todos os países citados nos processos que contém no seu organismo o juiz das garantias, é porque esse magistrado pode atuar até como delegado de polícia. "Em determinados países aqui citados, esse juiz integra a carreira do Ministério Público e, inclusive, pode decretar de ofício qualquer medida", afirmou.

Quanto aos gastos relativos à implementação do instituto, o relator pontuou que as Cortes Estaduais e Federais são uníssonas em afirmar que haverá, sim, elevação de custos e gastos. "É uma falácia dizer que vai se instalar o juiz de garantias sem gastar um tostão", asseverou.

Em seguida, S. Exa. destacou que a norma "ao tornar obrigatório para todos os Estados a criação de varas ou juízos competentes exclusivamente para a fase do inquérito, o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

Por fim, Fux afirmou que "o juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional, da duração razoável dos processos e do acesso à Justiça".

"O sistema brasileiro já contempla a figura do juiz das garantias, tendo em vista o desenho das atribuições do magistrado na fase do inquérito. A função do juiz de garantias é da natureza de nosso processo penal a luz dos princípios reitores da CF/88."

Assim, votou pela parcial procedência das ações.

Cavalo de Troia

Ao final de seu voto, Fux fez um paralelo entre o juiz das garantias e o cavalo de Troia, dizendo que a lei lembra um "presente de grego".

"Eu acho que a lei do juiz das garantias, se cegamente tivesse aberto os portões do Judiciário, certamente seria um cavalo de Troia - para entrar em vigor em 30 dias, no recesso forense. E diferentemente dos troianos que foram sacrificados, nós temos o dever de cumprir o juramento que fizemos, de defender o nosso Judiciário porque a nossa derrota significa a vitória da impunidade contra a Justiça que o povo brasileiro reclama."

Ato contínuo o ministro Alexandre de Moraes elogiou o relator e disse que diferentemente do príncipe Heitor, que não conseguiu defender Troia, Fux conseguiu defender o Poder Judiciário.

ChatGPT: O que foi o cavalo de Troia?

A história do Cavalo de Troia remonta à lendária Guerra de Troia, um conflito entre gregos e troianos ocorrido por volta do século XII a.C. Segundo a mitologia grega, os gregos sitiaram a cidade de Troia por dez anos sem conseguir conquistá-la. Desesperados, eles elaboraram um plano astucioso para entrar na cidade e derrotar os troianos.

Os gregos construíram um enorme cavalo de madeira oco, conhecido como o Cavalo de Troia. Esse cavalo foi deixado do lado de fora das muralhas de Troia, enquanto os gregos fingiam uma retirada, como se tivessem desistido da guerra. Os troianos, acreditando que haviam vencido, trouxeram o cavalo para dentro de suas muralhas como um troféu.

Durante a noite, enquanto os troianos celebravam sua vitória, os guerreiros gregos escondidos dentro do cavalo saíram e abriram as portas da cidade para o exército grego, que havia retornado secretamente. Os gregos invadiram Troia, derrotaram os troianos e incendiaram a cidade.

O Cavalo de Troia é considerado um símbolo de traição e engano. Essa história épica foi imortalizada na obra do poeta grego Homero, a "Ilíada", e tem sido tema de inúmeras representações artísticas ao longo dos séculos.

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