Migalhas Quentes

STJ: Ministro revoga domiciliar de suposto líder de facção criminosa

Em decisão monocrática, ministro Rogerio Schietti considerou fatos novos ocultados pela defesa e não informados pela juíza da VEC.

16/8/2023

Diante de novos fatos informados no processo, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz reconsiderou a decisão que havia concedido prisão domiciliar a suposto líder da facção criminosa Os Manos. 

Em 10 agosto, com base em informações prestadas pela defesa e também pela VEC - Vara de Execuções Criminais – uma "completa distorção da realidade", segundo ele –, o ministro autorizou que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, por razões humanitárias, tendo em vista a alegada necessidade de uma cirurgia e os riscos do pós-operatório no sistema prisional. No entanto, o acusado não se apresentou para a realização do procedimento e fugiu para São Paulo, onde foi recapturado.

Para o ministro, relator do caso, essas circunstâncias – só posteriormente apresentadas – "são aptas a desconstruir o alicerce da decisão, que se baseou, exclusivamente, nos riscos de agravamento da saúde, supostamente comprovados pelos documentos juntados aos autos".

STJ: Ministro revoga prisão domiciliar de suposto líder de facção criminosa.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Fatos novos

Inicialmente, a prisão domiciliar foi concedida pela 1ª vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e, por extensão, também pelo juízo da Comarca de Parobé/RS. O MP estadual recorreu e obteve liminar que determinou o retorno do acusado à prisão, porém ele fugiu para São Paulo.

Sem mencionar esse fato, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de restabelecimento do regime domiciliar, alegando que seria necessário para a recuperação do preso após a cirurgia. Ao prestar informações solicitadas pelo STJ, a juíza da VEC confirmou a "necessidade de internação hospitalar após o procedimento por alguns dias, inclusive com cuidados intensivos em ambiente adequado após a alta hospitalar".

Concedido o regime domiciliar por 90 dias pelo STJ, o juízo de Parobé noticiou que o réu havia fugido para São Paulo, de onde, segundo as autoridades, pretendia seguir para o Peru com o apoio de uma facção criminosa local, mas foi capturado ainda na capital paulista, enquanto confraternizava em uma churrascaria.

"Após o devido esclarecimento do panorama fático, percebo que o decisum merece reconsideração, haja vista a completa distorção da realidade, que, mesmo depois da solicitação de informações, não foi descortinada e levou ao entendimento de que o paciente, verdadeiramente, necessitava da cirurgia e corria riscos com o pós-operatório", disse Schietti.

Ao considerar "graves os fatos novos trazidos aos autos, antes ocultados pela defesa e não informados pela juíza da VEC", o ministro determinou a extração de cópia da decisão para encaminhamento à comissão de Ética da OAB/RS, para que seja apurada a conduta dos advogados de defesa.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso garante domiciliar a mulher presa em local longe dos filhos

15/8/2023
Migalhas Quentes

STJ manda soltar homem acusado com base apenas em denúncia anônima

11/4/2023
Migalhas Quentes

Schietti concede domiciliar a idosa que voltou à prisão após pandemia

11/9/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024