Migalhas Quentes

STJ: Vista adia análise de processo em que advogado delatou cliente

Ministro Rogerio Schietti pediu vista dos autos após voto do relator, ministro Sebastião Reis.

15/8/2023

Ministro Rogerio Schietti, da 6ª turma do STJ, pediu vista e suspendeu análise de processo em que um advogado fez acordo de colaboração premiada contra o cliente. Até o momento, votou apenas o ministro Sebastião Reis, relator do caso, pela anulação processo a partir do aditamento baseado no acordo feito pelo profissional. 

Trata-se de recurso contra decisão que não reconheceu a nulidade de declaração prestada por um advogado contra seu cliente. A Corte estadual não constatou nenhuma irregularidade no termo de acordo da colaboração premiada em questão. 

STJ: Vista adia análise de processo em que advogado delatou cliente.(Imagem: Freepik)

Voto do relator 

Em seu voto, ministro Sebastião Reis, relator do caso, destacou que, no caso, a obrigação do sigilo se impunha. Segundo ele, esse é o ônus do advogado que não pode ser superado mesmo quando investigado, sob pena de se colocar em fragilidade um amplo direito de defesa.

No mais, ponutou que "quebrar o sigilo profissional para atenuar pena em ação penal em que figura com o cliente como investigado, não está autorizado pelo código de ética da advocacia”.

“Ao delatar, o advogado que oferece informações obtidas exclusivamente em razão de sua atuação profissional não está defendendo sua vida ou a de terceiro (...) Não está usando as informações sigilosas para se defender, para provar sua inocência em razão de acusação sofrida, mas sim para atenuar sua pena.”

Ministro Sebastião também considerou que o sigilo profissional do advogado é premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa e para relação de confiança entre defensor técnico e cliente.

“É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar. (...) O advogado que faz isso merece, peço desculpas pela força da palavra, repulsa não só de sua classe como de toda sociedade.”

Nesse sentido, votou pelo provimento do recurso para anular o processo a partir do aditamento baseado no acordo de colaboração premiada. Determinou, ainda, o desentranhamento das provas decorrentes dessa colaboração dos autos da ação penal.

Após o voto do relator, ministro Rogerio Schietti pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É nula delação premiada feita por advogado contra seu cliente

20/10/2022
Migalhas Quentes

STJ: MP não pode firmar colaboração premiada com pessoa jurídica

12/8/2022
Migalhas Quentes

Não é crime advogado orientar contra delação, diz juiz ao absolver

29/4/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024