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OLX não responde por fraude de terceiro a partir de anúncio, fixa STJ

No caso, compra e venda de carro clonado foi concretizada integralmente fora da plataforma.

8/8/2023

Para a 3ª turma do STJ, a OLX não deve responder por fraude efetuada por terceiro a partir de anúncio na plataforma. Ao decidir, o colegiado constatou que a operação de compra e venda de carro clonado foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pelo site.

No caso, o STJ discutiu se a Olx poderia ser responsabilizada pelos danos decorrentes da aquisição de veículo clonado anunciado em sua plataforma, mas cuja operação de compra e venda foi concretizada integralmente fora da plataforma. A plataforma recorreu de decisão ao STJ.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o responsável pela plataforma do comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços.

"Os sites classificados auferem receita por meio de anúncios publicitários, não cobrando comissão pelos negócios celebrados. Assim, não é possível lhes impor a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado."

Todavia, sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, para a ministra, é razoável exigir que mantenham condições de identificar cada um de seus anunciantes, a fim de que nenhum ilícito caia no anonimato.

"Logo, o site de classificados não responde por vícios ou defeitos de produtos ou serviços. Por outro lado, os sites de intermediação são remunerados por serviços prestados, geralmente por comissão consistente em percentagem do valor da venda. Assim, a depender do contexto, a Olx poderá enquadrar-se como um site simples de classificados, ou então como verdadeira intermediária."

Olx não responde por fraude de terceiro finalizada fora da plataforma.(Imagem: Arte Migalhas)

A ministra explicou que para o surgimento do dever de indenizar, é indispensável que haja um liame de causalidade entre a conduta do agente e o resultado danoso. Nessa linha, caso verificado o fato exclusivo de terceiro, haverá o rompimento do nexo causal entre o prejuízo e aquele a quem se atribuiu a autoria.

No caso concreto, após concluída a transação, os clientes tomaram conhecimento que era um bem clonado. Mas, como é bem de ver, a operação de compra e venda foi concretizada integralmente fora da plataforma.

"Na hipótese, a Olx funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados."

Assim, proveu o recurso. A decisão foi unânime.

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