A possibilidade de coexistência salutar – e desejável – entre as esferas judicial e arbitral é não só reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça há alguns anos, mas respeitada e incentivada por todo o Judiciário brasileiro, na esteira da valorização dos chamados meios alternativos de composição dos conflitos.
A inafastabilidade de qualquer lesão ou ameaça a direito da apreciação pelo Poder Judiciário, prevista constitucionalmente na categoria de garantia individual, impõe, contudo, que essa coexistência seja regida por regras muito claras, discutidas, abalizadas, sob pena de invalidades, nulidades e violações que levarão ao desastroso cenário contrário: a ainda maior sobrecarga do Judiciário e o descrédito do instituto da arbitragem.
Pois é o que fazem na obra "Arbitragem e Poder Judiciário: estudos sobre a interação entre as jurisdições arbitral e estatal", mais de 60 experts em Arbitragem do Brasil e do mundo ao discorrerem com profundidade sobre diferentes temas versando esse relacionamento. Conforme destacado pelo advogado Celso Mori, decano do renomado escritório Pinheiro Neto Advogados, cujos 60 anos de existência a coletânea comemora, se é certo que são duas jurisdições concorrentes, “do relativismo desse conceito emerge claramente o papel do Poder Judiciário, irrenunciável no seu poder-dever de assegurar a legalidade das decisões arbitrais”, o que põe em destaque a pertinência do estudo proposto.
Assim, os tópicos tratados iniciam-se no dever de revelação dos árbitros a respeito de suas eventuais relações com os demais atores da arbitragem instaurada; passam pela discussão da quebra ou não da confidencialidade ajustada pelas partes na arbitragem, na hipótese de a questão vir a ser judicializada posteriormente, diante das hipóteses limitadas de exceções à publicidade dos atos judiciais; pelos limites da vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais; pela concessão pelo Poder Judiciário de medidas cautelares anteriores à instalação do procedimento arbitral e possíveis conflitos de competência; pelo cumprimento, na via judicial, da sentença arbitral; pela cooperação jurisdicional e os conflitos de legislação aplicável daí decorrentes; pela preclusão durante o procedimento arbitral; pelo controle de constitucionalidade pelos tribunais arbitrais e pelo controle de constitucionalidade das decisões dos tribunais arbitrais; pelas peculiaridades, vantagens e dificuldades da arbitragem em diferentes áreas do direito.
A obra é marcada pela amplitude e pela atualidade dos temas, que de diferentes ângulos, convergem para a grande questão de que o procedimento arbitral – que indiscutivelmente deve se pautar pela Constituição Federal e assim estar adstrito a todas as garantias individuais, inclusive, é claro, pelos princípios do contraditório e da ampla defesa –, trata-se de forma de solução de conflito baseada na confiança e na boa-fé, pois tem natureza contratual, e como tal deve ser privilegiado.
Nas acertadas palavras do eminente ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, na apresentação, é obra que já nasce relevante, tanto pelo alto grau de especialização dos autores, como pela importância dos temas tratados.
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