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STJ discute fração para aumento de pena em estupro de vulnerável

Ao votar pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, ministra Laurita Vaz entendeu ser "o caso de admissão do presente recurso especial como representativo da controvérsia".

3/8/2023

3ª seção do STJ vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de aplicação da fração máxima de aumento de pena por continuidade delitiva (art. 71 do CP) nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.202.

Foram selecionados como representativos da controvérsia dois recursos especiais que se encontram em segredo de Justiça, ambos de relatoria da ministra Laurita Vaz. Na decisão pela afetação do recurso, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem o mesmo assunto.

Em um dos recursos, o réu foi condenado a 50 anos de reclusão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o TJ/RJ deu provimento à apelação para afastar o concurso material, aplicar a continuidade delitiva entre todos os crimes e reduzir a fração de aumento da pena em decorrência do crime continuado. O argumento foi o de que não houve a especificação das datas nas quais os episódios teriam ocorrido.

O MP/RJ, em recurso especial, apontou que a aplicação da fração máxima de majoração decorrente da continuidade delitiva, nessa circunstância, dispensa a delimitação específica de cada conduta praticada, sendo possível a verificação do número elevado de crimes com base no período em que ocorreram.

Ao votar pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, a ministra Laurita Vaz destacou trecho do despacho assinado pela presidente da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ministra Assusete Magalhães, segundo o qual "a definição, pelo STJ, quanto à escorreita leitura do art. 71 do CP representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos".

"Estando atendidos os pressupostos de admissibilidade, entendo ser o caso de admissão do presente recurso especial como representativo da controvérsia."

STJ discute aplicação de aumento máximo por continuidade no estupro de vulnerável.(Imagem: Gustavo Lima/Flickr)

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: STJ.

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