O juiz de Direito Igor Canale Peres Montanher, da vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, condenou homem que causou constrangimento e beijou uma mulher à força, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado.
O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.
Para o juiz, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela lei 13.718/18.
“Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos.”
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/SP.