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Importunação sexual: Justiça condena homem que beijou mulher à força

O acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

1/8/2023

O juiz de Direito Igor Canale Peres Montanher, da vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, condenou homem que causou constrangimento e beijou uma mulher à força, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado.

O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

Para o juiz, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela lei 13.718/18.

“Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos.”

Homem foi condenado à prisão após o episódio.(Imagem: Freepik)

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SP.

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