Migalhas Quentes

Magistrado reduz em 115% reajuste anual de plano de saúde de criança

Desembargador do TJ/SP pontuou que, em casos semelhantes, afastou os reajustes anuais aplicados acima daqueles previstos pela ANS para o período.

31/7/2023

Desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em caráter liminar, determinou a redução do reajuste anual aplicado de 130,53% para 15,50% ao plano de saúde de uma criança. Segundo o magistrado, a paciente foi diagnosticada com paralisia cerebral e crise convulsiva, “não podendo correr o risco de ter o tratamento interrompido devido ao inadimplemento de mensalidade, cujo valor aumentou exponencialmente”.

Em síntese, a menina, representada por sua mãe, objetiva o afastamento dos reajustes anuais aplicados desde 2019, solicitando a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS para os contratos.

Consumidora tem reajuste anual de plano de saúde reduzido de 130,53% para 15,50%. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator inicialmente destacou que em casos semelhantes, decidiu no sentido de afastar os reajustes anuais aplicados acima daqueles previstos pela ANS para o período, sobretudo os aplicados nos anos de 2021 e 2022, por apresentar uma carga de lesividade maior ao consumidor.

No mais, pontuou que em 2022 o índice de reajuste da ANS para os planos individuais foi de 15,50%, contudo, no caso, a beneficiária sofreu um reajuste de 130,53% naquele ano, “razão pela qual se faz necessária a compensação de valores, ainda que se trate aqui de plano coletivo”.

Por fim, asseverou que a paciente é portadora de paralisia cerebral e crise convulsiva, “não podendo correr o risco de ter o tratamento interrompido em razão de inadimplemento de mensalidade, cujo valor aumentou exponencialmente”.

“Assim, mantendo a coerência em relação aos posicionamentos anteriores desta relatoria, bem como sublimando-se o direito da parte hipossuficiente da relação, eis que o reajuste pode obstar a manutenção do contrato, de rigor a concessão parcial da tutela de urgência para aplicar o teto da ANS em substituição a esse último reajuste”, concluiu.

Desse modo, o relator concedeu tutela de urgência para determinar que seja modificado o reajuste anual de 2022 de 130,53% para o valor fixado pela ANS, equivalente a 15,50%. A decisão também impôs pena de multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso será ressarcido após plano de saúde cobrar aumento abusivo

16/6/2023
Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde respeitar índice de reajuste da ANS

28/9/2022
Migalhas de Peso

Reajustes de 15,5% dos planos de saúde autorizado pela ANS

21/7/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024