Migalhas Quentes

STJ afasta apreciação equitativa de honorários em ação de medicamentos

Para colegiado, fixação de honorários por apreciação equitativa restringe-se a causas sem benefício patrimonial imediato.

31/7/2023

2ª turma do STJ afastou o arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade em ação para fornecimento de medicação e determinou o retorno do processo ao TJ/SP para que ele fixe o valor da verba observando a jurisprudência.

Na origem da demanda, o paciente ajuizou ação contra o Estado de São Paulo requerendo fornecimento de medicamentos para o seu tratamento, pois não teria condições de pagá-los. Foi dado à causa o valor de R$ 148.499,04, que corresponderia, em 2017, a um ano de tratamento.

Em primeiro grau, julgado procedente o pedido, os honorários foram fixados por apreciação equitativa em R$ 1 mil. 

Demanda simples

Irresignado, o autor apelou da sentença para majorar os honorários advocatícios, entretanto a apelação não foi provida. Para o TJ/SP, a demanda se desenvolveu de maneira relativamente simples, sem a realização de fase instrutória nem a apresentação de incidentes processuais, de modo que o arbitramento da verba com base nos percentuais previstos no §3º do art. 85 do CPC "implicaria valor excessivo".

Na ocasião, o órgão julgador da Corte paulista entendeu que sua posição não destoaria da decisão no Tema 1.076, pois alinhada ao entendimento do STJ segundo o qual, "nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável" (REsp 1.881.171).

Conforme decisão do STJ, ações que postulam medicamentos não admitem fixação equitativa de honorários.(Imagem: Unsplash)

Causas sem benefício patrimonial imediato

No entanto, para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, a parte recorrente tem razão ao questionar o arbitramento dos honorários por equidade.

O ministro invocou a decisão da Corte Especial no REsp 1.866.671, julgado em setembro de 2022, ocasião em que, analisando hipótese análoga, relativa ao custeio de medicamentos, o colegiado máximo do STJ estabeleceu que a fixação de honorários por apreciação equitativa se restringe "às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família".

Naquele caso, em que se discutia o custeio de medicamento off label por operadora de plano de saúde, a Corte Especial entendeu que os honorários deveriam ficar em 10% do valor a ser aferido em liquidação de sentença, com base no §2º do art. 85 do CPC, pois não se tratava de hipótese de proveito econômico inestimável.

Confira o acórdão

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com 5 a 5, STF não tem maioria para julgar honorários equitativos

12/6/2023
Migalhas Quentes

STJ: Não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado

16/3/2022
Migalhas Quentes

Para relator, não cabe honorário equitativo em causa de valor elevado

15/12/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024