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Moraes suspende trâmite de ações que tratam da revisão da vida toda

A decisão do ministro visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento.

28/7/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam da chamada revisão da vida toda, atendendo a pedido do INSS no RE 1.276.977 (Tema 1.102 de repercussão geral).

No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS - Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

Em petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Decisão de Moraes atende ao pedido do INSS.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Suspensão nacional

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.

Ele ressaltou que já existem decisões de TRFs que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.

Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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