Migalhas Quentes

Atacadista deve indenizar cliente por furto de moto em estacionamento

TJ/DF concluiu que a empresa responde pelos prejuízos causados em seu interior.

28/7/2023

A 1ª turma recursal do Distrito Federal manteve decisão que condenou um atacadista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.080 a clientes que tiveram motocicleta furtada em estacionamento. Para colegiado, houve falha na guarda e vigilância de bens móveis por parte do atacadista.

De acordo com o processo, a motocicleta do autor foi furtada, quando se encontrava nas dependências do estacionamento da ré. O espaço contava com câmeras de vigilância e seguranças que faziam ronda no local, mas mesmo assim a moto foi subtraída.

No recurso, a empresa alega que não há documentação que comprova que o condutor estaria no estabelecimento. Sustenta que é impossível ter filmagem do autor do processo, um ano após a ocorrência do evento, e que não tem como determinar que a motocicleta indicada no processo é a mesma que consta no boletim de ocorrência. Por fim, solicita que o pedido de indenização seja julgado improcedente.

Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento de atacadista deve ser indenizado.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o relator do processo, desembargador Antonio Fernandes da Luz explicou que os clientes juntaram ao processo vídeos do momento do furto do veículo, além de fotos e vídeos de como funciona o estacionamento da ré. Destacou que a empresa, por sua vez, se limitou a negar, de forma genérica, a existência dos fatos, sem comprovar as suas alegações.

Também afirmou que o estabelecimento comercial que fornece serviço de estacionamento de veículos aos seus clientes responde pelos prejuízos causados em seu interior.

"Desse modo, conforme a inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, é dever da recorrente a reparação dos danos materiais suportados pelos recorridos, ante a falha na guarda e vigilância de bens móveis a si confiados."

Por fim, o colegiado determinou que o atacadista pague indenização de R$ 15.080 por danos materiais.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por ter motocicleta furtada de estacionamento

20/3/2022
Migalhas Quentes

Supermercado não indenizará cliente por roubo em estacionamento público e externo

23/3/2018
Migalhas Quentes

Estacionamento deve indenizar cliente após furto em interior de veículo

27/3/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024