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TJ/SP: Casal será indenizado por falhas em construção de apartamento

Segundo os autos, a perícia de engenharia realizada comprovou os danos no apartamento e diferença com o padrão vendido ao casal.

29/7/2023

Duas empresas do ramo imobiliário indenizarão casal em R$ 9 mil por danos morais devido à entrega de um apartamento com infiltrações decorrentes de falhas na construção e, também, por o imóvel estar em desconformidade ao modelo decorativo inicialmente mostrado aos compradores.

Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença da juíza de Direito Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª vara Cível de Piracicaba/SP, que além de fixar indenização, determinou que as empresas realizem todos os reparos necessários na residência e que a taxa SATI seja reembolsada aos proprietários.

Segundo os autos, a empresa de engenharia afirmou ter cumprido o memorial proposto e alegou que não produziu danos ao apartamento. Ademais, afirmou que era de ciência do casal que os padrões do modelo decorado eram meramente ilustrativos.

Relator concluiu que caso do modelo decorativo se tratou de publicidade enganosa.(Imagem: Freepik)

De acordo com o relator, desembargador Enio Zuliani, o laudo pericial confirmou que as infiltrações no apartamento foram decorrentes de falhas na construção e impermeabilização, o que demonstrou a responsabilidade civil contratual da construtora em realizar os reparos necessários.

Acerca do modelo decorativo, o magistrado usou o art. 186 do Código Civil para concluir que se tratou de publicidade enganosa, uma vez que o modelo exibido ao casal era aplicável apenas a alguns tipos de apartamentos do prédio, enquanto os compradores acreditavam ser uma opção universal.

O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual.

Assim, negou provimento ao recurso das empresas imobiliárias.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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