Duas empresas do ramo imobiliário indenizarão casal em R$ 9 mil por danos morais devido à entrega de um apartamento com infiltrações decorrentes de falhas na construção e, também, por o imóvel estar em desconformidade ao modelo decorativo inicialmente mostrado aos compradores.
Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença da juíza de Direito Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª vara Cível de Piracicaba/SP, que além de fixar indenização, determinou que as empresas realizem todos os reparos necessários na residência e que a taxa SATI seja reembolsada aos proprietários.
Segundo os autos, a empresa de engenharia afirmou ter cumprido o memorial proposto e alegou que não produziu danos ao apartamento. Ademais, afirmou que era de ciência do casal que os padrões do modelo decorado eram meramente ilustrativos.
De acordo com o relator, desembargador Enio Zuliani, o laudo pericial confirmou que as infiltrações no apartamento foram decorrentes de falhas na construção e impermeabilização, o que demonstrou a responsabilidade civil contratual da construtora em realizar os reparos necessários.
Acerca do modelo decorativo, o magistrado usou o art. 186 do Código Civil para concluir que se tratou de publicidade enganosa, uma vez que o modelo exibido ao casal era aplicável apenas a alguns tipos de apartamentos do prédio, enquanto os compradores acreditavam ser uma opção universal.
“O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual.”
Assim, negou provimento ao recurso das empresas imobiliárias.
- Processo: 1000347-26.2020.8.26.0451
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.