Justiça de SC manda dona de construção que danificou imóvel vizinho providenciar moradia a casal
A decisão é da 1ª vara Cível de Camboriú/SC.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Atualizado em 15 de outubro de 2020 12:09
A juíza de Direito Karina Müller, da 1ª vara Cível de Camboriú/SC, determinou, em processo de cumprimento de sentença provisório, a penhora de imóvel registrado em nome da executada no processo, bem como a disponibilização de casa geminada para moradia do casal autor, em decorrência de construção de casa pela ré que danificou a residência dos autores, que eram vizinhos da obra.
De acordo com a magistrada, é arriscado que os exequentes residam em imóvel que possui diversos danos.
O casal locatário alegou que a dona da casa, locadora, que tem a residência em um condomínio fechado, em edificação geminada, cuja parede é dividida com a residência da ré, passou por obras irregulares, causando rachaduras e fissuras no imóvel ocupado pelos autores, comprometendo a estrutura.
Em razão disso, pretenderam ser indenizados pelos danos materiais e morais sofridos. Pleitearam pelo pagamento de aluguéis, diante da impossibilidade de utilização do imóvel. A executada foi intimada para efetuar o pagamento, mas decorreu o prazo, e não houve êxito.
A executada sustentou que o imóvel seria impenhorável por se tratar de bem de família.
Pela observação da magistrada, no caso, o contexto autorizou a penhora do imóvel, pois ficou evidente que a parte executada edificou outra residência atrás da casa indicada para penhora, e "além de ter relação com os danos causados aos exequentes, até o momento não efetuou qualquer reparação ou manifestação de assumir responsabilidade."
A juíza observou que "apesar de decorrido o prazo de 2 anos e 8 meses da sentença, não houve o cumprimento da obrigação pela executada, mas tão somente resistência ao pronunciamento judicial, notadamente quanto à obrigação de pagar aluguéis."
Por isso, para a magistrada, o pedido dos exequentes teve razão de ser acolhido, especificamente, a autorização judicial para que os exequentes possam ocupar a propriedade da executada, considerando que esta possui outra residência.
A juíza determinou, portanto, a penhora do imóvel registrado em nome da executada, bem como que esta disponibilize a casa geminada aos exequentes, no período de 10 dias, para que ali residam enquanto pendente a lide sem a reparação do imóvel danificado, ou pagamento de aluguel em outro imóvel que possam residir.
Foi estipulada multa diária no valor de R$ 100,00 em caso de descumprimento, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse.
As advogadas Taiani Tomasi Michnoski Machado e Daiane Thaise Ramos patrocinaram os executantes.
- Processo: 0301964-39.2015.8.24.0113
Confira a decisão.