Foi publicada no DOU desta terça-feira, 25, a MP 1.182/23, que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
A MP altera a lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como bets.
Com a nova regra, as bets passarão a ser taxadas em 18% em cima do GGR - gross gaming revenue, ou "receita bruta de jogos". Essa é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do IR sobre a premiação.
Conforme o texto da medida provisória, as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, sendo as taxas distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% para o ministério do Esporte.
A norma proíbe as seguintes pessoas de participarem de bets esportivas:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias deverão informar ao ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
Também, o agente operador da loteria de aposta de quota fixa deverá promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação do ministério da Fazenda.
Trecho da MP determina, ainda, que empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.
Os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies, até julho de 2028.
- Clique aqui para ler a íntegra da MP.