Juíza Federal Caroline Viera Figueiredo, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, rejeitou denúncia contra um procurador do RJ acusado em um dos processos que partiram da “Vaza Jato”. Segundo a magistrada, as provas apresentadas pela acusação não demonstram a materialidade delitiva, tampouco apontam indícios de autoria do acusado.
Em maio, ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu pedido do procurador e proferiu decisão para declarar a imprestabilidade de provas obtidas a partir do "Drousys", sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht, citado em acordo de leniência da empresa. Posteriormente, o MPF foi intimado e indicou outras provas para embasar a acusação contra o procurador.
Na decisão, a magistrada afirmou ser imperioso que haja razoável grau de convicção para o início de uma ação penal. Ou seja, é necessário que seja apresentado aos autos indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do fato delitivo.
Contudo, ela verificou que, no caso, “o que se tem são meras suposições realizadas pelo Ministério Público Federal a partir dos elementos de prova até então produzidos, nada havendo de concreto que evidencie, sequer, a materialidade delitiva”.
No mais, segundo ela, apesar do MPF ter informado a existência de outras provas, não foi apresentado elementos que demonstrassem a existência de organização criminosa ou a prática delitiva.
Diante disso, concluiu que “as provas fornecidas pela acusação devem ser revisitadas à luz da decisão proferida pelo STF e, nestes termos, o que se tem é a existência de provas que sequer são capazes de demonstrar a materialidade delitiva, tampouco apontam indícios de autoria, faltando, pois, a justa causa necessária”.
Assim, reconsiderou a decisão anterior para rejeitar a denúncia devido à ausência de justa causa.
O advogado Bruno Fernandes Carvalho atua na defesa do procurador.
- Processo: 0005536-56.2019.4.02.5101
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