Juiz de Direito Márcio Morrone Xavier, da vara das Fazendas Públicas de Rio Verde/GO, em caráter liminar, determinou que a UniRV - Universidade de Rio Verde matricule uma estudante cotista no curso de medicina. Segundo o magistrado, ela teria conseguido atingir nota suficiente que lhe garantia ter aprovação pela ampla concorrência.
Em síntese, a estudante alega que atingiu a pontuação de 201 pontos, nota suficiente para uma classificação na ampla concorrência. Assim, formulou uma solicitação administrativa para realizar a matrícula. Narra, contudo, que não houve retorno por parte da instituição de ensino.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que a estudante conseguiu obter nota suficiente que lhe garantia ter aprovação pela ampla concorrência. “Entende-se que se inscrita para participar do processo seletivo pela ampla concorrência, a impetrante conseguiria aprovação, haja vista ter alcançado nota suficiente para tanto”, afirmou.
No mais, o juízo pontuou que a jurisprudência vem entendendo que é incabível a exclusão de candidato do processo seletivo se ele possuir pontuação suficiente para ingresso pelas vagas da ampla concorrência.
Assim, em caráter liminar, determinou que a faculdade efetue imediatamente a matrícula da estudante no curso de Medicina.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 5423123-19.2023.8.09.0138
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