Migalhas Quentes

Candidata que não completou tempo de corrida poderá seguir em concurso

Magistrado concluiu que teste de esforço físico é desnecessário, uma vez que a vaga para escrivã não exige atividades do gênero.

22/7/2023

Candidata que não concluiu o teste de corrida do concurso de escrivão da Polícia Civil de Goiás poderá participar das próximas etapas. Decisão liminar é do juiz de Direito Wilton Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, ao entender que teste é desnecessário, uma vez que o cargo não exige esforço físico.

A mulher alega que ingressou no concurso público em agosto de 2022, cujo certame possuía sete etapas, dentre elas, o da avaliação de aptidão física. Nesta fase, a candidata não concluiu o teste de corrida em 12 minutos, ocasionando sua eliminação do concurso. 

Inconformada, a mulher ajuizou ação para que fosse convocada para as próximas fases do concurso, sob alegação de que o TJ/GO, em momento anterior, já havia julgado inconstitucional a exigência de TAF para escrivão da Polícia Civil.

Mulher foi desclassificada de concurso por não concluir teste de aptidão física.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu serem desnecessárias “atividades que exijam maior esforço, as quais justificariam a realização do teste de aptidão física.”

“Indo além, há julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em que há menção a declaração de inconstitucionalidade da Lei que previa a exigência do referido teste.”

Dessa forma, o juiz deferiu liminar para que a candidata realize as próximas etapas do concurso e não seja prejudica no certame, até o julgamento do mérito.

“O risco ao resultado útil do processo consta verificado em razão da iminência de realização da fase de avaliação psicológica, a qual a parte autora será impedida de se submetar, na contramão do entendimento firmado pelo Judiciário, de ilegalidade da respectiva exigência.”

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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