Candidata que não concluiu o teste de corrida do concurso de escrivão da Polícia Civil de Goiás poderá participar das próximas etapas. Decisão liminar é do juiz de Direito Wilton Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, ao entender que teste é desnecessário, uma vez que o cargo não exige esforço físico.
A mulher alega que ingressou no concurso público em agosto de 2022, cujo certame possuía sete etapas, dentre elas, o da avaliação de aptidão física. Nesta fase, a candidata não concluiu o teste de corrida em 12 minutos, ocasionando sua eliminação do concurso.
Inconformada, a mulher ajuizou ação para que fosse convocada para as próximas fases do concurso, sob alegação de que o TJ/GO, em momento anterior, já havia julgado inconstitucional a exigência de TAF para escrivão da Polícia Civil.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu serem desnecessárias “atividades que exijam maior esforço, as quais justificariam a realização do teste de aptidão física.”
“Indo além, há julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em que há menção a declaração de inconstitucionalidade da Lei que previa a exigência do referido teste.”
Dessa forma, o juiz deferiu liminar para que a candidata realize as próximas etapas do concurso e não seja prejudica no certame, até o julgamento do mérito.
“O risco ao resultado útil do processo consta verificado em razão da iminência de realização da fase de avaliação psicológica, a qual a parte autora será impedida de se submetar, na contramão do entendimento firmado pelo Judiciário, de ilegalidade da respectiva exigência.”
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 5293779-52.2023.8.09.0051
O processo tramita sob segredo de Justiça.