O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 13/7, a lei 14.620/23 que cria o novo Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do governo Federal. A sanção, que foi extinta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para dar lugar ao Casa Verde e Amarela, ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional da medida provisória 1162/23 que já estava em vigor desde fevereiro.
Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, o presidente falou à respeito das novidades da nova edição do programa, como por exemplo, as melhorias previstas para os imóveis a serem adquiridos pela população brasileira. Segundo ele, a proposta é melhorar a qualidade de vida de pessoas que, “diante de tantas dificuldades, acabam vivendo situações de penúria, morando em localidades sem qualquer estrutura”.
“Tem gente que não respeita pessoas mais pobres e acha que o pobre merece qualquer coisa para morar”. Segundo o presidente, a nova edição do programa possibilitará aos beneficiários residências melhores e mais bem localizadas.
Lula também sugeriu a governadores e prefeitos que busquem terrenos mais próximos do centro de desenvolvimento, a bons preços, para destiná-los ao programa. Segundo ele, há muitos prédios abandonados e terrenos da União e até do INSS que podem ser utilizados para esse fim.
“Em vez de levarem o povo para morar longe da cidade, levem-no para localidades onde haja asfalto, escola, energia elétrica, linha de ônibus. Isso é fazer o óbvio. Ninguém pode esquecer o motivo de termos disputado eleição e estarmos aqui. Não estamos aqui para inventar, mas para fazer o obvio; aquilo que todo mundo sabe que tem de fazer. Se fizermos isso, esse país vai dar certo."
O que há de novo
Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da MP 1.162/23, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do FGTS para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.
Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.
Fim da exclusividade
A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.
Informações: Agência Brasil