Migalhas Quentes

Medicina: Juíza concede Fies a estudante que não atingiu nota de corte

O pedido havia sido negado em sede liminar, mas foi concedido na sentença com base em decisão do TRF da 1ª região.

6/7/2023

Estudante terá direito à Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte indicada. Assim entendeu a juíza Federal Flávia de Macêdo Nolasco, da 9ª vara da SJ/DF, ao concluir que a regulamentação imposta pelo MEC não pode extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do programa (10.260/01).

Consta nos autos que um estudante teve FIES para medicina negado por não alcançar a nota de corte indicada. Ele alega preencher todos os requisitos previstos na lei 10.260/01, responsável por regular o fundo de financiamento estudantil, bem como defende a ilegalidade da imposição de uma nota de corte como critério do programa.

Em liminar, o juízo negou o pedido de tutela de urgência do estudante.

Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, a magistrada considerou entendimento do TRF da 1ª região, a qual determina que a regulamentação imposta pelo MEC não pode extrapolar os limites estabelecidos pela lei 10.260/01, sobretudo quando o requisito imposto restringe o direito constitucional à educação.

A decisão do TRF assim dispôs:

“O art. 3º da referida lei 10.260/01, estabelece que a gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, que editará regulamento dispondo sobre 'as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas'.

De ver-se, porém, que, os tais ‘outros requisitos’ a que se reporta o dispositivo legal em referência, não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do Fies, como no caso, sob pena de violação ao princípio da legalidade.”

Assim, a magistrada julgou procedente os pedidos para assegurar ao estudante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES.

O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudante não matriculado em faculdade tem direito ao Fies

1/5/2023
Migalhas Quentes

Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte

18/1/2023

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025