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Medicina: Juíza concede Fies a estudante que não atingiu nota de corte

O pedido havia sido negado em sede liminar, mas foi concedido na sentença com base em decisão do TRF da 1ª região.

6/7/2023

Estudante terá direito à Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte indicada. Assim entendeu a juíza Federal Flávia de Macêdo Nolasco, da 9ª vara da SJ/DF, ao concluir que a regulamentação imposta pelo MEC não pode extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do programa (10.260/01).

Consta nos autos que um estudante teve FIES para medicina negado por não alcançar a nota de corte indicada. Ele alega preencher todos os requisitos previstos na lei 10.260/01, responsável por regular o fundo de financiamento estudantil, bem como defende a ilegalidade da imposição de uma nota de corte como critério do programa.

Em liminar, o juízo negou o pedido de tutela de urgência do estudante.

Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, a magistrada considerou entendimento do TRF da 1ª região, a qual determina que a regulamentação imposta pelo MEC não pode extrapolar os limites estabelecidos pela lei 10.260/01, sobretudo quando o requisito imposto restringe o direito constitucional à educação.

A decisão do TRF assim dispôs:

“O art. 3º da referida lei 10.260/01, estabelece que a gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, que editará regulamento dispondo sobre 'as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas'.

De ver-se, porém, que, os tais ‘outros requisitos’ a que se reporta o dispositivo legal em referência, não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do Fies, como no caso, sob pena de violação ao princípio da legalidade.”

Assim, a magistrada julgou procedente os pedidos para assegurar ao estudante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES.

O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua na causa.

Leia a sentença.

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