A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à passageira agredida por motorista do aplicativo.
De acordo com o processo, o carro de aplicativo foi solicitado para a passageira por seu patrão. Porém, apenas durante o trajeto a mulher percebeu que o endereço do destino estava errado e solicitou à motorista que mudasse a rota. Ante a negativa da condutora, a passageira pediu que ela parasse o veículo para desembarcar. Ao sair do automóvel, a passageira bateu a porta com força.
A motorista, por sua vez, seguiu-a pela rua, entrou em um supermercado e agrediu a vítima com soco na nuca e puxões de cabelo. A passageira alega que contatou a Uber para que tomasse providências, mas nada foi feito.
Na decisão, o colegiado explicou que o dano moral sofrido pela autora é grave, pois ao contratar os serviços do aplicativo não esperava ser seguida e agredida por motorista vinculado. Considerou também o fato de a empresa não ter apurado o incidente, o que demonstra descaso.
“[...] comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento e a dor física vivenciados pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes[...]”.
- Processo: 0703912-60.2022.8.07.0021
Informações: TJ/DF.