Nesta quinta-feira, 29, o plenário do STF recebeu denúncia da PGR contra o deputado Federal Otoni de Paula por ofensas ao ministro Alexandre de Moraes em "lives" na internet.
Seguindo voto do relator, ministro Nunes Marques, a Corte entendeu que o deputado excedeu em seu direito de livre manifestação de pensamento.
Caso
Em 2020, a PGR denunciou, ao STF, o deputado Federal Otoni de Paula pelos crimes de difamação, injúria e coação no curso do processo, previstos nos arts. 139, 140 e 344 do CP.
Segundo a denúncia, o parlamentar fez, em 16 de junho e 5 de julho de 2020, duas transmissões ao vivo pela internet, nas quais imputou, por cinco vezes, fatos afrontosos à reputação do ministro. E, por 19 vezes, o político ofendeu a dignidade e o decoro do magistrado.
O parlamentar também é acusado de, nessas duas ocasiões, empregar violência moral e grave ameaça para coagir Moraes e, com isso, beneficiar a si mesmo e ao jornalista Oswaldo Eustáquio Filho.
Da Tribuna, a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, fez a leitura da acusação. Ao terminar sua fala, ela afirmou "evitei falar determinados adjetivos e palavrões porque não se sustenta falar esse tipo de coisa em uma Corte, e não acho bom. A indignação é uma coisa normal e as pessoas devem ter, mas elas têm que ter o seu limite e saber onde fica a indignação e onde fica o crime".
Excedeu direito de manifestação
O relator, Nunes Marques, ressaltou no voto que, da leitura da denúncia e do suporte probatório, vê-se que o deputado excedeu em seu direito de livre manifestação de pensamento, ainda que com intuito de realizar desabafo, mormente quando fez em rede social, com divulgação ampla, ofendendo a honra do ministro Alexandre de Moraes.
"Ademais, alegada ausência de dolo específico não constitui matéria estritamente de direito e não está demonstrada de plano e de forma evidente, razão pela qual não se mostra apta no presente caso a ensejar rejeição de plano da denúncia."
Nunes Marques salientou ainda que a imunidade parlamentar não é absoluta, e que o STF excepcionou essa inviolabilidade nos casos em que as palavras proferidas por parlamentares não guardassem relação com exercício do mandato parlamentar.
Assim, votou por receber a denúncia.
Todos os ministros votantes acompanharam o entendimento do relator.
- Processo: Pet 9.007