Migalhas Quentes

Hospital indenizará paciente por quase transplantar órgão incompatível

Mulher teve cirurgia iniciada, quando equipe recebeu a informação de que deveriam parar a operação.

29/6/2023

12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação de um hospital público que deve indenizar em indenizar em R$ 50 mil.por danos morais contra uma paciente que teve cirurgia de transplante renal interrompida por incompatibilidade do órgão transplantado, na capital paulista, em 2017. Colegiado entendeu que não são toleráveis erros de informação que, devido à sua gravidade, podem resultar em morte.

Narram os autos que a paciente foi sedada e teve o procedimento iniciado, com a cavidade abdominal já aberta, quando os médicos receberam a informação de que o rim transplantado era incompatível e interromperam a operação. A vítima chegou a passar por um choque no ato cirúrgico, comprometendo os movimentos de braços e pernas, além de voltar para fila de transplante.     

Paciente que teve transplante interrompido por incompatibilidade de órgão será indenizada.(Imagem: Freepik)

Segundo o laudo pericial, o ocorrido foi gerado por erro de comunicação entre o hospital e a central de transplante. No entendimento da turma julgadora, em que pese a urgência da cirurgia e o fato de que a interrupção do procedimento evitou situação ainda mais prejudicial à saúde vítima, não é o caso de se afastar a condenação dos danos morais pelo profundo aborrecimento gerado à paciente.

“É compreensível que todo o procedimento é muito rápido, com a retirada do órgão do doador, a localização do receptor compatível na fila de espera, a entrada em contato com ele e a pronta vinda para internação. Mesmo diante de toda essa urgência, não são toleráveis erros de informação que, devido à sua gravidade, podem pôr em risco a vida do paciente”, salientou o relator do acórdão, desembargador Osvaldo de Oliveira.

“O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, dada a gravidade das circunstâncias em discussão e o retorno da autora à fila de transplantes, com todos os riscos inerentes a uma nova abordagem invasiva”, concluiu o magistrado, votando pela majoração do valor indenizatório previamente estabelecido.

Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital deve indenizar por falta de cautela em comunicação de óbito

24/5/2023
Migalhas Quentes

Hospital não indenizará paciente por suposta negativa de atendimento

11/3/2023
Migalhas Quentes

Hospital indenizará paciente por erro em dose de medicamento

3/1/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024