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Danos morais

Hospital não indenizará paciente por suposta negativa de atendimento

Magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente.

Da Redação

sábado, 11 de março de 2023

Atualizado em 9 de março de 2023 15:02

Hospital não indenizará mulher que alegava não ter sido atendida por médica. A paciente estava grávida e afirmou que foi tratada com grosseria pela médica, e assim ajuizou ação pedindo danos morais. A decisão é do juiz de Direito Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 1ª vara de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

A autora da ação alega que, ao se dirigir ao estabelecimento de saúde, em razão do seu estado de gravidez de risco somado a fortes dores abdominais que sentia, foi tratada com grosseria pela médica que lhe atendeu, além de lhe ter sido negado atendimento médico.

 (Imagem: Freepik)

Hospital não indenizará mulher que alegava ter atendimento médico negado. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há mais provas a serem produzidas além daquelas já constantes dos autos.

"Entendo não haver elementos de prova aptos a corroborar a versão autoral dos fatos. Em virtude da natureza dos fatos controvertidos, os documentos que acompanham a petição inicial não são capazes de demonstrar a indevida negativa da médica em atender a demandante."

Para confirmar se a situação da mulher se enquadrava como uma urgência, o juiz destacou que a vítima foi intimada a se manifestar em provas e nada requereu.

O magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente. "Em tempo, deve ser frisado que o atendimento médico foi fornecido, na presença da ouvidora do réu."

Com isso, julgou improcedente o pedido de indenização.

O escritório Benvindo Advogados Associados atuou no caso.

Veja a decisão.

Benvindo Advogados Associados