Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza do Trabalho Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao condenar a empresa de logística, Jadlog Logística, a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.
Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.
Na decisão proferida, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do CNJ com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”.
De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística não apresentou provas.
Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”.
Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.
O caso está pendente de análise de recurso.
Em nota, a assessoria da Jadlog se defendeu do caso.
A Jadlog informa que já entrou com recurso no TRT da 2ª região para a revisão da decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora transexual por promessa de emprego não cumprida. A Jadlog esclarece que a não efetivação da profissional transgênero ocorreu porque ela não entregou todos os documentos solicitados pela empresa responsável pela seleção, para que fosse possível dar sequência à contratação. A norma de entrega de todos os documentos para efetivar a contratação é aplicada a todos os candidatos que participam de processos seletivos, como ocorreu nesta ocasião, em que foram abertas 350 vagas. Desta maneira, em nenhum momento a não convocação da profissional se deu por transfobia por parte da empresa.
Vale ressaltar que a ação inicial movida pela trabalhadora foi de promessa de emprego não cumprida, sendo a acusação de transfobia posterior à propositura da ação, a qual a Jadlog considera infundada. Isto justifica o fato de a Jadlog não ter apresentado provas contra o eventual preconceito na ação, o que fará no recurso.
A Jadlog destaca que mantém uma cultura organizacional voltada a promover a diversidade e inclusão, incluindo a participação de pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de pessoal, inclusive seguindo as diretrizes internacionais do grupo controlador. Por isso, o time de empregados diretos da Jadlog conta com diversos profissionais transgêneros e homossexuais.
Informações: TRT-2