Juiz suspende edital da FURG que oferta vaga a estudantes transgêneros
Ação popular foi movida contra a FURG requerendo a anulação do edital do processo seletivo alegando que não existe respaldo jurídico de cotas para pessoas transgénero.
Da Redação
quarta-feira, 1 de março de 2023
Atualizado em 9 de março de 2023 12:02
Processo seletivo para ingresso de estudantes transgênero na graduação da FURG - Fundação Universidade Federal do Rio Grande foi suspenso liminarmente. A decisão é do juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª vara Federal de Rio Grande/RS.
A ação popular foi movida por dois autores contra a FURG requerendo a concessão do pedido liminar para suspender o edital do processo seletivo e anulação da resolução CONSUN/FURG 11/22. Os autores alegam que não existe respaldo jurídico de cotas para pessoas transgénero.
"Cabe salientar que na mesma NÃO há NENHUM fundamento jurídico, ou seja, NÃO há menção a NENHUMA Lei que possibilite, à Universidade, CRIAR, como se atividade legislativa fosse, o DIREITO À COTA, na Graduação e na Pós-Graduação, para as pessoas transgênero."
A resolução CONSUN/FURG 11/22 modifica a resolução 20/13 que previa cotas para o ingresso na graduação somente, para estudantes oriundos de escola pública, indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência. A nova medida passou a incluir pessoas transgêneros.
O magistrado ressaltou que a lei 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades Federais e nas instituições Federais de ensino técnico de nível médio, não prevê a cota para pessoas trans.
"Com efeito e conforme afirmado na inicial, numa análise perfunctória, própria deste momento processual, é possível concluir que o ato impugnado viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, por consequência, suprime vagas de livre disputa."
Sendo assim, deferiu o pedido antecipatório, a fim de suspender o processo seletivo.
- Processo: 5000681-64.2023.4.04.7101
O caso tramita em segredo de Justiça.