Migalhas Quentes

Banco indenizará família de funcionária que morreu por covid-19

A trabalhadora era obesa, ou seja, fazia parte do grupo de risco de contágio pela doença.

26/6/2023

Juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Junior, da 76ª vara do Trabalho de SP, condenou banco a indenizar marido e filhos de funcionária com comorbidades que morreu por complicações de covid-19. Os familiares receberão danos morais e materiais.

De acordo com os autos, a trabalhadora era obesa (grau quatro) e diabética. Na ação, os familiares alegam que a falta de adoção de medidas eficazes de proteção à saúde no ambiente de trabalho ocasionou o contágio pela covid-19 e o falecimento em 20/3/21 da funcionária.

O banco, por sua vez, argumenta que cumpriu as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a proteção de seus empregados e que desconhecia os agravos da saúde da trabalhadora falecida.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que era visível a condição de obesidade da funcionária, o que evidenciava a condição de integrante de grupo de risco de contágio pela doença.

Na avaliação do juiz, a financeira deveria ter determinado, de imediato e como medida preventiva, seu afastamento do trabalho presencial, independentemente de solicitação expressa, para atender às recomendações das autoridades sanitárias.

“Mas ficou inequívoco que apenas adotava o teletrabalho mediante solicitação dos empregados por formulário específico, inclusive para pessoas idosas e obesas, mesmo sabedora de que o receio de possível retaliação inibe a iniciativa. (...) Assim, a reclamada impôs à trabalhadora falecida, integrante de grupo de risco, o trabalho presencial em condições de alto risco de contágio pela covid-19 e as medidas preventivas praticadas não foram suficientes para evitar a contaminação, pelo que deverá responder pela conduta.”

Trabalhadora do banco morreu por complicações da covid-19.(Imagem: Freepik)

Com efeito, o magistrado fixou indenização por danos morais, como efeito reflexo do óbito da trabalhadora sobre os direitos da personalidade de seu esposo e de seus filhos, em R$ 342.206,40, correspondentes a 30 salários contratuais (salário-base acrescido de gratificação de função).

Além disso, considerou devida a indenização por danos materiais aos filhos da falecida, em valor mensal correspondente à metade do salário contratual de R$ 11.406,88 para cada, pelos períodos de 10 anos e cinco meses e de 15 anos e 11 meses, tempos faltantes para alcançarem a maioridade civil, considerando as idades na data do óbito da genitora.

O advogado André Ferrari atua no caso.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viúva de idoso que trabalhou na pandemia da covid-19 será indenizada

28/4/2023
Migalhas Quentes

Empresa indenizará familiares após morte de trabalhador por covid

2/3/2023
Migalhas Quentes

Covid-19: Empresa é condenada por morte de empregado do grupo de risco

1/10/2022

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025