Justiça do Maranhão determinou a penhora do salário de vereador em exercício para pagamento de dívida milionária.
Decisão é da juíza de Direito Ana Célia Santana, da 7ª vara Cível de São Luís/MA, ao concluir que desconto do salário não prejudica mínimo existencial do devedor.
O credor solicitou a realização da penhora nos ativos financeiros do executado no valor de R$ 1.542.674,78, bem como o bloqueio de 30% sobre a remuneração líquida do vereador, em parcelas mensais, até o pagamento total da dívida.
Observando as hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 e seguintes do CPC, a juíza considerou que a penhora do salário para o pagamento da referida dívida não ultrapassaria os 50 salários mínimos-mensais, respeitando o mínimo existencial do devedor e de sua família.
Dessa forma, deferiu a penhora de 30% do salário do vereador, uma vez que o desconto não prejudicaria “a subsistência digna do devedor no caso, também fazendo prevalecer o princípio da efetividade para o pagamento da dívida”.
Os advogados André Menescal e Raissa Freire, do escritório Nelson Wilians Advogados, atuam pelo credor.
- Processo: 0858538-26.2016.8.10.0001
Veja decisão.