Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão preventiva de homem preso há um ano acusado de tentar furtar cano de PVC da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
A tentativa de furto ocorreu na noite de 22/6/22, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.
Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo TJ/SP e pelo STJ. No HC ao STF, a Defensoria Pública pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade.
Moraes acolheu este pedido subsidiário e autorizou o juízo da 31ª vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Elementos insuficientes
Conforme decisão de Alexandre de Moraes, não há como, em exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Avaliou que cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.
Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Segundo ele, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal.
- Processo: HC 229.305
Veja a decisão.
Informações: STF.