STJ mantém ação penal por furto de 4 desodorantes avaliados em R$ 38
6ª turma considerou que o réu é multirreincidente, e negou provimento a recurso especial da defensoria pública.
Da Redação
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Atualizado em 24 de agosto de 2022 10:31
A 6ª turma do STJ manteve o prosseguimento de ação penal de homem denunciado pelo furto de quatro desodorantes em uma farmácia avaliados em R$ 38. O colegiado considerou que o réu é multirreincidente. O ministro Sebastião Reis Jr. ficou vencido no caso, ao restaurar a sentença absolvitória.
A defensoria pública de Minas Gerais recorreu ao STJ de decisão do TJ/MG que reverteu absolvição de homem denunciado pelo furto de quatro desodorantes em uma farmácia no centro de Uberlândia/MG.
O tribunal estadual afastou a aplicação do princípio da insignificância porque o réu é reincidente e estava no gozo de prisão domiciliar. A defesa sustenta que a reincidência não é motivo para a não aplicação do princípio da insignificância, desde que reduzido o valor do bem.
Sustenta que "a conduta objeto da denúncia não possui nenhuma lesividade, constituindo relevante violação aos princípios norteadores do ordenamento jurídico considerar tal conduta típica, haja vista a inexistência de dano relevante".
Conforme consta dos autos, o furto foi ocorrido em setembro de 2016 e os bens foram avaliados em R$ 38 e restituídos à farmacia.
O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, ressaltou que, apesar de os itens terem sido restituídos, trata-se de multirreincidente específico, que estava estar em prisão domiciliar no momento em que praticou o furto e foi condenado por diversos furtos anteriormente.
"Não é nem reincidente, é um 'doutor em reincidência'", disse o relator.
Assim, negou o recurso especial. Seguiram o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Saldanha Palheiro.
Ao seguir o relator, ministro Schietti destacou que o réu "vem roubando desde 2017" e que não se pode dizer que essa conduta é lícita, pois isso acaba incentivando uma cultura de descumprimento da lei.
"Eu me imagino como comerciante, ainda que bem estabelecido, saber que autores de furtos reiterados em seu comércio não serão sequer incomodados pelo poder punitivo do Estado."
Falência
Ministro Sebastião Reis Jr. fez ponderações de que a data do fato aconteceu há seis anos e que os bens foram restituídos. O ministro afirmou que tem grandes dificuldades de autorizar prosseguimento de ação penal em situação como essa.
"Pra mim é uma falência do Estado. Uma pessoa em uma situação como essa, o Estado nada fez para sanar. Segundo uma falência do nosso sistema prisional, há um risco dessa pessoa ir parar em um presídio e conviver com pessoas realmente perigosas que não podem conviver em sociedade. Terceiro que há possibilidade até de nos depararmos com a prescrição. Vamos ter todo o gasto de ação penal, sentença, apelação, recurso especial etc."
O ministro ressaltou que concorda que a falta de não punição de alguém que comete delito dessa natureza é um incentivo não só a ele como aqueles que pensam da mesma forma e à sociedade de tomar outras soluções para resolver o problema, mas que tem dificuldade de autorizar a ação penal pois não vê nenhum proveito.
"Estamos fazendo isso há anos e a criminalidade continua a mesma, e está aumentando e crescendo. A solução para esse tipo de situação não é a prisão, o apenamento e a instauração da ação penal."
Diante disso, deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença absolutória.
- Processo: REsp 1.957.218