Migalhas Quentes

Prestar serviço doméstico três dias na semana gera vínculo de emprego

Turma concluiu que somente havendo discordância referente a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade.

7/6/2023

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.

Com esse entendimento, a 2ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora.

Nos autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica.

No entanto, o desembargador relator Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.

Mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional.(Imagem: Freepik)

Além disso, documento juntado ao processo intitulado de "Rescisão de Acordo de Trabalho", com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”.

Na decisão, o magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos reclamados, “infere-se que concordaram com sua veracidade e teor”.

Ainda, os depoimentos das testemunhas não foram considerados porque uma delas não trabalhou na residência no mesmo período que a autora e a outra prestou depoimento indigno de credibilidade. Para julgar, o relator avaliou também os pagamentos, realizados de forma mensal.

Ele calculou que a quantia paga, considerando o valor incontroverso da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. O que notoriamente suplanta o limite de 2 diárias semanais previsto no art. 1º da lc 150/2015”, ponderou.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-4 reconhece caseiro de chácara como trabalhador doméstico

3/5/2023
Migalhas Quentes

Família responde por valores devidos a empregada doméstica

5/4/2022
Migalhas Quentes

Família responde solidariamente por valores devidos a empregada doméstica

10/1/2018

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024