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PPS, PSDB e DEM acionam o STF para reaver mandatos

7/5/2007


MS

PPS, PSDB e DEM acionam o STF para reaver mandatos

As direções nacionais do PPS, PSDB e DEM ingressaram na última sexta-feira no STF com mandados de segurança para recuperar as vagas de deputados federais desta legislatura que deixaram as legendas para aderir a partidos da base governista depois das eleições do ano passado.

Os partidos entraram com mandados <_st13a_personname w:st="on" productid="em separado. As">em separado. As ações na Justiça foram desencadeadas após a negativa da Presidência da Câmara dos Deputados em convocar os suplentes dos parlamentares que trocaram de sigla. As três legendas haviam argumentado em requerimento ao presidente Arlindo Chinaglia que a decisão do TSE de que o mandato é dos partidos, e não dos eleitos, garantia a retomada das cadeiras perdidas pelas legendas oposicionistas.

Ação do PPS

O PPS ingressou com ação contra o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, por ele ter se negado a chamar para posse os suplentes de deputados que mudaram de legenda após a eleição. Sob o argumento de que "ninguém perde o que não tem", o partido contesta Chinaglia, que alegou não atender ao requerimento do presidente do PPS, Roberto Freire, porque a Mesa Diretora da Casa não poderia convocar suplentes para exercer mandatos que estavam sendo desempenhados por parlamentares eleitos.

A ação do PPS pede que o STF decrete, em caráter liminar, a vacância dos cargos ocupados pelos deputados Colbert Martins - BA, Lucenira Pimentel - AP, Raimundo Veloso da Silva - BA, Neilton Mulim - RJ, Homero Pereira Alves - MT, Ratinho Júnior - PR, Paulo Piau - MG e Airton Roveda - PR. Esses parlamentares, diz o texto do mandado, "foram cooptados pela base do governo", e por isso o partido está prejudicado na sua representação numérica na Câmara.

Segundo o PPS, Chinaglia cometeu uma "ilegalidade" ao indeferir o requerimento, e o direito "líquido e certo" da legenda deve ser restaurado pela Justiça. Partindo do raciocínio de que o partido é imprescindível para a eleição de representantes no sistema proporcional, o texto do mandado afirma ser "inaceitável que um parlamentar abandone o partido pelo qual foi eleito e carregue consigo o patrimônio eleitoral da legenda".

Respaldo

Ao responder requerimento do PPS pedindo a retomada dos oito mandatos perdidos pela legenda com o troca-troca partidário, Chinaglia justificou que o pedido foi indeferido porque a hipótese de perda de mandato apontada pela legenda não encontra respaldo constitucional, nem regimental.

O presidente nacional do PPS, ex-senador Roberto Freire, não concorda com os argumentos da Câmara e diz que o PPS quer resgatar no Supremo um direito constitucional já reconhecido pela justiça eleitoral. "Quem perdeu foi o partido, com o cooptação de deputados pelas legendas da base. Então o parlamentar não pode alegar que perderá o mandato, já que este não lhe pertence", sustenta o dirigente.

Conforme entendimento do TSE, de 27 de março de 2007, os partidos políticos e as coligações "conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação".

A reportagem tentou contato com o PSDB e o DEM para ter acesso ao conteúdo dos mandados impetrados pelos dois partidos, mas não obteve informações.

Processos relacionados:

MS-26602  - clique aqui.

 

MS-26603  - clique aqui.

 

MS-26604  - clique aqui.

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