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Ecad ganha ação contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, organizadora do evento Rodeioshow

7/5/2007


Ecad

Juiz determina a suspensão da execução musical no evento Rodeioshow de Aparecida de Goiânia

O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da comarca de Aparecida de Goiânia, Goiás, proferiu decisão favorável ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, no último dia 2 de maio, contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, organizadora do evento Rodeioshow.

O juiz deferiu a liminar solicitada pelo Ecad (clique aqui), determinando a suspensão de execução musical no evento, enquanto os responsáveis não pedirem a prévia autorização à instituição. Em caso dos organizadores do Rodeioshow descumprirem a determinação do juiz, deverão pagar multa diária de R$ 10.000,00, além de terem a aparelhagem sonora apreendida.

O Rodeioshow está em sua 14ª edição e ocorre entre os dias 5 e 13 de maio. Desde 2001, segundo o Ecad, os organizados do evento não solicitam a devida autorização para a utilização de músicas publicamente.

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