Ministro Alexandre de Moraes, do STF, neste domingo, 4, autorizou a transferência de Roberto Jefferson para um hospital particular no Rio de Janeiro. S. Exa. atendeu pedido da defesa do ex-deputado, sob a alegação de que o político precisa de tratamento devido ao estado de saúde.
Ontem, 3, Roberto Jefferson teria tido um possível traumatismo craniano devido a uma queda em sua cela, e precisaria de exames para atestar o problema.
Na decisão, Moraes destacou que informações prestadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro revelam insuficiência, por ora, do tratamento médico recebido no hospital penitenciário.
No mais, verificou que o político necessita de avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência.
“Assim, consideradas as novas informações em relação ao quadro de saúde do preso e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, nos termos do art. 120, II, c/c 14, ambos da Lei de Execução Penal (lei 7.210/ 84), vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado.”
Roberto Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou em policiais Federais, que compareceram em sua casa para cumprir mando de prisão contra o ex-deputado.
Relembre o explosivo caso
Em outubro de 2022, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o advogado Roberto Jefferson aparece inconformado com o voto da ministra que puniu a Jovem Pan por declarações ofensivas e distorcidas sobre Lula.
"Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, olhei de novo, e não dá para acreditar", diz Jefferson.
O chocante conteúdo, entre outras barbaridades, faz comparações inimagináveis e critica a ministra.
Tal situação fez com que: (i) mais de 700 advogadas fizessem um manifesto de solidariedade, (ii) associações e institutos se manifestassem, (iii) a OAB nacional solicitasse que a OAB/RJ abra um processo ético contra ele, uma vez que Jefferson se encontra com situação "regular" nos quadros da Ordem, (iv) a senadora Simone Tebet repudiasse as falas, entre outras manifestações.
- Processo: Pet 9.844
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