Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva
O ministro concluiu que a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Da Redação
quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Atualizado em 28 de outubro de 2022 08:38
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na Pet 9.844, o ministro considerou que a custódia é "a única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada".
Entenda
A ordem de prisão em flagrante ocorreu depois que Jefferson, no último domingo, 23, atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da PF. Os policiais tentavam cumprir mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi implementada na noite do mesmo dia.
Na segunda-feira, 24, durante a audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial.
O ex-parlamentar já responde no STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Cenário de violência
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPC). A seu ver, estão demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria do crime.
S. Exa. destacou que, conforme documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. "Os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais", afirmou.
O ministro lembrou que o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado.
No entendimento de S. Exa., a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Arsenal bélico
Outro ponto destacado pelo ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.
Há, portanto, na sua avaliação, "severos indícios" de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente, montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela "a absoluta impropriedade de medidas cautelares".
- Processo: Pet 9.844
Leia a decisão.
Informações: STF.