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TJ/RO extingue execução para pagamento de multa condominial

Colegiado entendeu que cobrança não caracteriza título executivo.

1/6/2023

Por entender que multa condominial não caracteriza título executivo, a 1ª câmara Cível do TJ/RO negou recurso e determinou a extinção de ação de execução.

A ação envolve a cobrança de cerca de R$ 1,1 milhão, por parte de um condomínio residencial, contra a Eletronorte, empresa que integra o sistema Eletrobras, por suposta a inadimplência no pagamento de multas administrativas.

Em 1º grau, foi reconhecida a nulidade do título que embasou a execução, em razão da ausência de requisitos legais do referido título, que lhe retiraria a característica de executivo.

O condomínio apelou afirmando que houve, em processo anterior, o reconhecimento da legalidade e regularidade das multas aplicadas, bem da força executória para cobrança das penalidades. Afirmou, ainda, que as multas estão previstas na convenção e regimento do condomínio, ficando evidenciados os requisitos para execução, tratando-se de obrigação líquida, certa e exigível.

TJ/RO decide que cobrança de multa condominial não caracteriza título executivo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a execução para cobrança de crédito sempre se fundará em título de obrigação certa, líquida e exigível, e que o CPC, em seu art. 784, prevê um rol de títulos aos quais atribui esta natureza, conforme a vontade do Legislador.

No caso do crédito executado, representado por boletos bancários referentes à cobrança de multas, o relator deu razão ao juízo singular ao entender pela inviabilidade do manuseio da ação executória para cobrança de crédito, “uma vez que as multas impostas consubstanciam em penalidades impostas ao condômino e não em contribuições ordinárias ou extraordinárias, de modo que não se encaixam em quaisquer das hipóteses do artigo 784 do CPC, cujo rol é taxativo".

"Não se olvida que as penalidades aplicadas estão previstas na convenção e regimento interno do condomínio e, neste sentido, houve o reconhecimento da regularidade da cobrança, o que não transmuda sua natureza para título executivo, como pretende o apelante."

O magistrado destacou que é possível ao apelante buscar o recebimento de seu crédito, mas pelos meios jurídicos cabíveis.

Assim, os embargos à execução foram integralmente acolhidos, extinguindo-se a execução de título extrajudicial.

O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial representa a Eletronorte.

Leia o acórdão.

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