Migalhas Quentes

TJ/RO extingue execução para pagamento de multa condominial

Colegiado entendeu que cobrança não caracteriza título executivo.

1/6/2023

Por entender que multa condominial não caracteriza título executivo, a 1ª câmara Cível do TJ/RO negou recurso e determinou a extinção de ação de execução.

A ação envolve a cobrança de cerca de R$ 1,1 milhão, por parte de um condomínio residencial, contra a Eletronorte, empresa que integra o sistema Eletrobras, por suposta a inadimplência no pagamento de multas administrativas.

Em 1º grau, foi reconhecida a nulidade do título que embasou a execução, em razão da ausência de requisitos legais do referido título, que lhe retiraria a característica de executivo.

O condomínio apelou afirmando que houve, em processo anterior, o reconhecimento da legalidade e regularidade das multas aplicadas, bem da força executória para cobrança das penalidades. Afirmou, ainda, que as multas estão previstas na convenção e regimento do condomínio, ficando evidenciados os requisitos para execução, tratando-se de obrigação líquida, certa e exigível.

TJ/RO decide que cobrança de multa condominial não caracteriza título executivo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a execução para cobrança de crédito sempre se fundará em título de obrigação certa, líquida e exigível, e que o CPC, em seu art. 784, prevê um rol de títulos aos quais atribui esta natureza, conforme a vontade do Legislador.

No caso do crédito executado, representado por boletos bancários referentes à cobrança de multas, o relator deu razão ao juízo singular ao entender pela inviabilidade do manuseio da ação executória para cobrança de crédito, “uma vez que as multas impostas consubstanciam em penalidades impostas ao condômino e não em contribuições ordinárias ou extraordinárias, de modo que não se encaixam em quaisquer das hipóteses do artigo 784 do CPC, cujo rol é taxativo".

"Não se olvida que as penalidades aplicadas estão previstas na convenção e regimento interno do condomínio e, neste sentido, houve o reconhecimento da regularidade da cobrança, o que não transmuda sua natureza para título executivo, como pretende o apelante."

O magistrado destacou que é possível ao apelante buscar o recebimento de seu crédito, mas pelos meios jurídicos cabíveis.

Assim, os embargos à execução foram integralmente acolhidos, extinguindo-se a execução de título extrajudicial.

O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial representa a Eletronorte.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza mantem execução para pagamento de taxas condominiais

1/2/2022
Jurisprudência do CPC

Art. 784 do CPC - Título executivo - Condomínio edilício

25/5/2021
Migalhas de Peso

Condômino antissocial

4/3/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024