Augusto Aras apresentou proposta de resolução que dispõe sobre parâmetros básicos para as eleições ao cargo de procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 30 de maio, durante a 8ª sessão ordinária do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com a proposição, para a candidatura na eleição para o cargo de procurador-Geral de Justiça, é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de no mínimo 180 dias antes do pleito, do membro do Ministério Público que esteja ocupando cargo nos órgãos de administração superior do Ministério Público e administração do Ministério Público; cargo ou função de confiança no Ministério Público a que se deseja candidatar; e cargo de presidente ou de vice-presidente em exercício da Associação do Ministério Público. A capacidade eleitoral ativa será restrita aos membros vitalícios do Ministério Público.
O texto sugerido estabelece, ainda, que é inelegível para o cargo de procurador-Geral de Justiça o membro do Ministério Público que tenha exercido, no período de 180 dias anteriores à eleição, qualquer dos seguintes cargos: procurador-Geral de Justiça, salvo se estiver postulando recondução; corregedor-geral do Ministério Público; presidente de entidade de classe que represente os membros do Ministério Público; e ouvidor-geral do Ministério Público.
Ademais, é vedada a concessão de benefícios ou vantagens pela administração superior às carreiras do Ministério Público nos 180 dias que antecedem o pleito.
Justificativa
Entre outras justificativas para a apresentação da proposta, o presidente do CNMP, Augusto Aras, destacou que “a imparcialidade emerge como um pilar primordial para assegurar a indiscutível legitimidade do processo eleitoral, nutrindo a confiança tanto dos membros do Ministério Público quanto da sociedade em geral. A introdução de parâmetros que garantam essa imparcialidade, ancorados em critérios elegíveis, transparentes e procedimentos claramente definidos, concorre para a realização de um pleito justo e equitativo”.
Aras complementou que, “com o intuito de salvaguardar a integridade desse processo, faz-se imprescindível a determinação de um período de afastamento dos cargos administrativos do Ministério Público com uma antecedência mínima de seis meses em relação à eleição. Tal medida visa a evitar quaisquer conflitos de interesse ou influências indevidas, assegurando, dessa maneira, que os membros concorram em igualdade de condições, sem fazer uso do poder ou da influência inerentes a suas posições para angariar vantagens eleitorais”.
De acordo com Aras, “a vitaliciedade assume um caráter constitucionalmente assegurado, objetivando preservar a independência e a autonomia dos membros do Ministério Público, protegendo-os de quaisquer influências internas e externas, notadamente da esfera política e econômica”. O estabelecimento da capacidade eleitoral ativa exclusivamente aos membros vitalícios da instituição, consolida essa garantia constitucional, reforçando, assim, a preservação da autonomia da instituição”.
O presidente do CNMP afirmou, ainda, que “a vedação à concessão de benefícios ou vantagens à classe durante os seis meses que precedem o pleito apresenta-se como um escudo protetor contra o uso indevido de recursos ou favorecimentos que possam vir a distorcer o resultado da eleição. Essa medida propugna pela justiça no processo eleitoral, onde os candidatos são avaliados com base em suas qualificações e méritos, sem interferências indevidas ou distorções que maculem o processo”.
Aras concluiu: “Em síntese, a proposta de resolução visa estabelecer os parâmetros elementares para a realização das eleições destinadas ao cargo de procurador-Geral nos diferentes ramos do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de garantir a imparcialidade do processo eleitoral, resguardar a autonomia dos membros do Ministério Público e fomentar um ambiente eleitoral caracterizado pela justeza e transparência”.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
Informações: CNMP.