Buscando uma forma de chamar a atenção da 3ª turma do TRT da 4ª região, o inspirado advogado José Cardoso Júnior (221658/SP) resolveu inovar em sua sustentação oral. Ao falar pelo reclamado da ação trabalhista, o causídico apresentou a sustentação em forma de poesia.
Embora os versos não tenham alterado o voto do relator, a sustentação arrancou sorrisos e elogios dos presentes na sessão, que agradeceram pela leveza levada ao julgamento.
Assista:
"Cumprimento pela sustentação diferenciada e criativa, e que revela uma leveza do doutor, a essa hora da noite, conseguir fazer uma sustentação tão criativa assim", disse o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que presidia a sessão.
"A condução poética cria uma dificuldade adicional, primeiro porque a resposta à altura fica muito difícil, porque preciso ter não só conhecimento dos autos, como mínimo de talento, e o talento do poeta não é dado a todos. A V. Exa. certamente foi dado. Cumprimento e espero que faça bom uso", disse o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos.
A desembargadora Madalena Telesca também não poupou elogios. "Cumprimento ambos os advogados pelas sustentações, e em especial o dr. José, porque ouvir poesia nesse adiantado da hora faz muito bem."
Sentença poética
Não é a primeira vez que versos são usados no Judiciário.
Em Minas Gerais, o que poderia ser só uma sentença de usucapião tornou-se um poema de 27 estrofes graças ao inspirado juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo.
O caso envolvia o imóvel onde está instalado o Poder Judiciário na cidade de Palmas/MG. O magistrado resumiu o caso, julgou o mérito e ainda relembrou a história do município.
"A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer."
- Veja, na íntegra.
Ao julgar uma ação trabalhista, o juiz Thiago Rabelo da Costa invocou uma "vida mais leve" e deixou de lado o linguajar jurídico para lembrar "um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense" e proferiu a sentença em rimas.
"Calma, seu menino / preciso ouvir o outro lado / todo mundo tem direito / deixe de ser avexado (...) Assim, vou terminando esses versos / para vosmecê não falar / a Justiça, pode até não saber rimar / mas não falha quando é para julgar."
- Leia aqui.
Em 2018, noticiamos uma decisão do juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, da vara Criminal da comarca de Senhor do Bonfim/BA, no caso de uma sanfona que virou objeto de litígio entre dois músicos.
"Não sei quem é o proprietário / Mas, o possuidor do melhor documento / É presumido o signatário / Dono daquele instrumento / Ficando com o direito / De recebê-la no peito como fiel depositário."
Em 2021, a juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, de Porto Alegre/RS, usou versos de Sergio Vaz para iniciar sentença no caso de um adolescente acusado pelo Ministério Público de tráfico de drogas.
Esses dias tinha um moleque na quebrada / com uma arma de quase 400 páginas na mão. / Uma minas cheirando prosa, uns acendendo poesia. (...) O tráfico de informação não para, / uns estão saindo algemado aos diplomas / depois de experimentarem umas pílulas de sabedoria. / As famílias, coniventes, estão em êxtase. / Esses vidas mansas estão esvaziando as cadeias e desempregando os Datenas. / A Vida não é mesmo loka?
- Veja o desfecho do caso.