Juiz faz poema de 27 estrofes rimadas para sentença de usucapião em MG
"A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer", foi um dos versos proferidos pelo magistrado.
Da Redação
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Atualizado às 13:33
Poderia ser uma simples sentença de usucapião na rotina da Justiça de Palma, em Minas Gerais, no entanto, o juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo decidiu inovar e proferiu sentença em formato de poesia. Em 27 estrofes, o magistrado resumiu o caso, julgou o mérito em versos e, ainda, relembrou a história do município.
Em uma sentença ritmada, o juiz conta que o caso trata de ação de usucapião na qual o Estado de Minas Gerais requereu a propriedade de um sobrado em que se encontra instalado o fórum Wilson Alvim Amaral. No pedido, foi destacado que o bem mencionado está, desde a década de 40, sob a posse do Estado.
De maneira sensível, Toledo fez rimas para relatar e decidir sobre o caso. Veja um exemplo:
"Pede o Estado de Minas Gerais
Que se declare, por usucapião,
Observados os termos legais,
Em originária aquisição,
A propriedade de um sobrado
Onde se encontra instalado
Todo o serviço judicial:
O Fórum Wilson Alvim Amaral.
Relatório e mérito
O magistrado, antes de analisar o mérito, relembrou a história da cidade. Para o julgador, o surgimento do município se confunde, desde o princípio, com o nascer da comarca.
"Imponentemente erguido,
Na Praça Getúlio Vargas,
Por alguém temido e destemido,
De passagens boas e amargas,
Que firmo não ter existido, Igual nesta e noutras plagas.
E assim tão bem erigido,
No centro e coração de Palma,
É testemunha eloquente
De um povo, sua gente,
De uma terra e sua alma.
É, portanto, um monumento,
Um portentoso e belo edifício.
Que aos olhos do habitante,
E mesmo do mero viajante,
Demonstra a pujança do início."
No mérito, o julgador concluiu, de forma poética, que restou comprovado a posse e o tempo exigido, julgando, assim, como procedente a ação.
"A instrução assim produzida / indica, sem um vacilo qualquer / que se deve acolher, dar guarida / à pretensão nos autos trazida / àquilo que o Estado requer", concluiu o magistrado.
- Processo: 5000169-84.2021.8.13.0467
Leia a íntegra da sentença/poema.