A juíza Federal Flávia Serizawa e Silva, substituta da 3ª vara Criminal de SP, determinou o arresto de bens de investigado pela prática do crime de fraude a financiamento.
A instituição financeira ingressou com o pedido de medida cautelar alegando ser vítima de fraude, crime previsto no art.19 da lei 7.492/86, com prejuízo financeiro de mais de R$ 250 mil.
Na ação, apontou provas do cometimento da infração e indícios de autoria que evidenciariam a fraude na simulação de contratos de financiamento intermediados pelo sócio administrador de uma empresa concessionária de automóveis.
A juíza acolheu os argumentos e considerou cabível a decretação de medida assecuratória, afirmando que "no caso dos autos, há robustos elementos de autoria e materialidade delitiva consubstanciados nas informações apresentadas pela instituição bancária requerente, bem como nos elementos constantes do inquérito policial".
“Há notícia de desconhecimento quanto à aquisição dos veículos pelos supostos adquirentes e menção à utilização indevida de dados de terceiros para a celebração dos negócios fraudulentos."
A medida foi deferida no total de R$ 223 mil.
A instituição financeira é representada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados).
O causídico destaca que a medida cautelar assecuratória no processo penal é de extrema relevância prática para mitigação de prejuízos oriundos de fraudes perpetradas contra instituições financeiras.
- Processo: 5002990-32.2023.4.03.6181