Banco será ressarcido por golpe em contratos de financiamento
Loja de veículo utilizava facilidades de parceria para realizar contratos fraudulentos.
Da Redação
sábado, 11 de junho de 2022
Atualizado às 08:28
Banco que foi vítima de golpe em contratos de financiamento será indenizado por danos materiais. Assim decidiu a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
No processo, o banco alegou que foi vítima de fraude por parte de uma loja de veículos que atuava como correspondente do banco, em parceria que facilitava o contrato de financiamento, por clientes, com a instituição bancária.
Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, ficou demonstrado que a loja se aproveitou de facilidades decorrentes do contrato de correspondente para celebrar operações financeiras fraudulentas em nome de terceiros. Por meio do golpe, o crédito das quantias, objeto dos respectivos financiamentos de veículos, não era creditado em favor do cliente, mas sim em favor do estabelecimento empresarial que promoveu a venda do veículo.
Com a decisão, os apelados - a loja e um homem - terão de ressarcir o banco pelos danos materiais.
Desconsideração da personalidade jurídica
Também foi acolhido, no julgamento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As provas produzidas nos autos teriam demonstrado a existência do uso abusivo do exercício da personalidade jurídica, "caracterizada pela prática de natureza negocial que
afastam a existência de autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seu corpo societário e que têm o condão de determinar a frustração da regularidade do contrato celebrado entre os demandantes".
Quanto aos danos morais, cuja indenização também foi pleiteada, não ficaram caracterizados, na opinião do colegiado.
- Processo: 1019359-78.2021.8.26.0002
Leia o acórdão.