Migalhas Quentes

Cia não pode cancelar bilhete de retorno após passageiro faltar na ida

Turma entendeu que o cancelamento do voo de retorno, pelo não comparecimento no voo de ida, é prática abusiva.

19/5/2023

2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização à cliente, em razão de cancelamento unilateral de voo. A decisão fixou a quantia de R$ 2.526,06, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais.

Colegiado fixou quantia de R$ 2.526,06, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais.(Imagem: Pexels)

De acordo com o processo, uma mulher havia comprado passagem de ida e volta na companhia para o trecho Brasília/Guarulhos. Posteriormente, em razão de aquisição de passagem de ida em outra companhia aérea, cancelou apenas a passagem de ida com a Gol. Na ocasião, foi informada de que só poderia cancelar o voo de volta mediante pagamento de taxa, mas que isso seria suficiente para manter o voo de retorno.

A mulher alega que, no dia do voo do retorno, foi informada que, em razão de ela não ter embarcado no voo de ida, automaticamente foi cancelado o seu voo de volta.  A autora afirma ainda que, em virtude da necessidade de estar em Brasília no dia seguinte para trabalhar, adquiriu passagem em outra empresa aérea no valor de R$ 2.526,06.

Na defesa, e empresa alega ausência de responsabilidade civil. Afirma que a responsabilidade do cancelamento foi da cliente, simplesmente porque deixou de comparecer ao embarque do trecho de ida. Argumenta ainda que a autora foi integralmente ressarcida no voo de ida.

Na decisão, o colegiado entendeu que o cancelamento do voo de retorno, pelo não comparecimento no voo de ida, é prática abusiva. Destacou que o cancelamento obrigou a consumidora ter despesas com nova passagem para viajar o mesmo trecho, que já tinha sido pago anteriormente.

Por fim, em relação aos danos morais, explicou que “o dano moral decorre da frustração causada naquele que planeja sua viagem e acaba se frustrando por falha do transportador, havendo inequívoca violação da integridade psicológica do passageiro”.

A decisão da turma foi unânime.

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gol indenizará passageiro por voo remarcado sem aviso prévio

6/4/2023
Migalhas Quentes

Cia aérea é condenada por recusar comprovante de vacina em francês

23/1/2023
Migalhas Quentes

Gol indenizará adolescente impedido de embarcar apesar de autorização

4/11/2022

Notícias Mais Lidas

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

STJ: Juiz pode exigir emenda da inicial em caso de litigância abusiva

13/3/2025

STF aplica critério de sobras eleitorais em 2022 e sete perdem mandato

13/3/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Cessão onerosa de quotas em empresas familiares: Riscos e cuidados para uma operação segura

13/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

A importância da definição e uniformização do conceito de “devedor contumaz”

12/3/2025