Ministros do STF decidiram, por unanimidade, validar o inciso II do art. 2º da LC 152/15, que estipulou a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória de membros do Judiciário.
O plenário analisou a ADIn 5.430, por meio da qual associações de magistrados buscavam invalidar a alteração. O objeto da ação é o art. 2º, II, da LC 152/15, que fixa a aposentadoria compulsória de todos os magistrados do país em 75 anos.
Os requerentes alegavam que a matéria estaria submetida à reserva de iniciativa do STF, por ser questão atinente ao Estatuto da Magistratura. Aduziram, ainda, que essa tese teria sido respaldada na ADIn 5.316.
Mas o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que o pedido não deveria ser acolhido.
Ele observou que, por mais que a Corte tenha já se manifestado no sentido da existência de reserva de iniciativa do STF para a lei regulamentadora, logo depois, caminhou em sentido oposto para declarar, em sessão administrativa e em posterior julgado, a validade do encaminhamento do projeto de lei por parlamentar.
O relator também ponderou que não havia, àquele momento, lei complementar de caráter nacional para reger a matéria, e a mudança das circunstâncias legitimam a superação daquele entendimento.
Barroso explica que, em sessão administrativa realizada em outubro de 2015, ao analisar o projeto de lei que culminaria na LC, o STF orientou-se pela inexistência de reserva de iniciativa para tratar da matéria.
Sendo assim, o ministro julgou a ação improcedente.
Ele foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
A sessão virtual de julgamento se encerrou às 23h59 desta sexta-feira, 19.
- Processo: AdIn 5.430
Leia o voto do relator.