Migalhas Quentes

Juíza proíbe clínicas de pedirem reembolso em nome de pacientes

Clínicas e laboratórios devem também se abster de pedir login e senha dos pacientes para concretizar reembolso perante operadoras de planos de saúde.

15/5/2023

Juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª vara Cível de São Paulo, determinou que clínicas e laboratórios se abstenham de solicitar login e senha de pacientes ou realizem pedido de reembolso em nome deles. Ao decidir, a magistrada constatou que estabelecimentos "engendraram verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a ser reembolsado nos contratos".

De acordo com os autos, clínicas e laboratórios médicos estariam envolvidos em um esquema de adulteração de quadro clínico e solicitações de reembolso, em nome de beneficiários de planos de saúde, chamado de "reembolso assistido".

Em vistas disso, operadoras de saúde requereram tutela de urgência para obstar a prática e suspender a pontuação de reclamações abertas na ANS.

Clínicas pediam login e senha dos pacientes para pedir reembolso fraudulento.(Imagem: Freepik)

Ao deferir liminar, a magistrada concluiu que os planos de saúde demonstraram, por meio de inúmeros documentos, que os estabelecimentos "engendraram verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a ser reembolsado nos contratos, prejudicando consumidores e distorcendo a liberdade de escolha e a livre concorrência".

Segundo a magistrada, a prática dos ilícitos era realizada pelos seguintes meios: solicitação de exames sem qualquer relação com o quadro clínico, apropriação de login e senha dos beneficiários para solicitarem reembolsos pelo preço máximo da tabela contratual e ausência de prévio pagamento.

Segundo a magistrada, o perigo da demora seria notório, pois os reembolsos solicitados irregularmente, além de gerarem prejuízo à massa dos beneficiários, ainda sujeitam as operadoras às "injustas pontuações" aberta junto à ANS.

Assim, deferiu tutela de urgência para determinar que os estabelecimentos se abstenham de solicitar login e senha dos pacientes ou de realizar pedido de reembolso em nome deles, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

Além disso, a magistrada ainda autorizou as operadoras a promoverem a negativa de reembolso de despesas apresentadas quando constatada qualquer irregularidade.

Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Henrique Pires Arbache e Felipe Martins Benite, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pelas operadoras de saúde.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida justa causa de bancária por pedir reembolso falso a convênio

5/5/2023
Migalhas Quentes

Plano deve reembolsar integralmente despesas de paciente? STJ decide

22/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: Plano só precisa fazer reembolso se paciente pagar procedimento

5/12/2022

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024