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TJ/SP concede 133 dias de remição de pena por estudo

Preso teve pedido negado em primeiro grau. Para TJ/SP, não faria sentido permitir a realização da prova e, após a aprovação, indeferir a remição.

12/5/2023

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu 133 dias de remição da pena por estudo a um preso. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que necessitaria um certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio. Para o colegiado, foi frustrada a justa expectativa criada no sentenciado.

Trata-se de agravo em execução penal contra decisão que condicionou a apreciação do pedido de remição de pena por aprovação do Encceja à juntada do certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, bem como respectivas grades de estudo.

A defesa alegou que, para a apreciação do cômputo dos estudos no desconto da pena, basta a comprovação da conclusão do ensino médico atestado/certificado por órgão público competente.

Apenado teve aprovação no exame do Encceja.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator Edison Tetsuzo Namba observou que o peticionário comprovou por meio do certificado emitido pela Secretaria de Estado da Educação sua aprovação na prova do Encceja, obtendo nota superior a 100 pontos em cada área de conhecimento.

Para o relator, não faria sentido permitir a realização da prova e, após a aprovação, indeferir a remição, "frustrando a justa expectativa criada no sentenciado".

"Demais disso, deve-se apenar com rigor quem comete crimes graves, todavia, se essa pessoa consegue assimilar a terapêutica penal, obtém progresso nas atividades desenvolvidas, uma delas o estudo, deve-se prestigiar isso, para o bem da reintegração social, ademais, para valorizar boas práticas, mostrando-se que se deve ter um comportamento pró-ativo."

O magistrado observou recomendação do CNJ que considera metade da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, isto é, de 1.600 para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio.

Segundo consta, esse quantum deve ser dividido por 12 para obter-se o cálculo devido para remição de pena (um dia de pena para 12 horas de frequência escolar).

Assim, considerou que o paciente faz jus a 50% da carga horária prevista para conclusão do ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, devendo-se dividir esse total por 12, resultando em 133 dias de remição de penas por estudo.

Diante disso, deu provimento ao recurso para conceder 133 dias de remição de pena por estudo.

O reeducando é defendido pelos advogados Vinícius Jonathan Caetano e Diego Santos Sousa.

Veja o acórdão.

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