O STF, nesta quarta-feira, 10, anulou decreto de Bolsonaro, que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Por maioria, o plenário concluiu que o ato presidencial foi editado sem observar o interesse público, e com o único objetivo de beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo Federal.
Relembre
Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.
No dia seguinte em que o parlamentar havia sido condenado, o então presidente Bolsonaro surpreendeu a todos fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concedia graça ao deputado Daniel Silveira (assista ao vídeo aqui).
A atitude do presidente gerou diversas reações. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.
O julgamento
Na primeira sessão que analisou o caso, ocorreram as sustentações orais.
Na segunda sessão, votou a ministra Rosa Weber, relatora, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial. Segundo a presidente da Corte, a concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Confira a íntegra do voto.
Na terceira sessão, ministro André Mendonça inaugurou divergência ao concluir pela validade do decreto presidencial. S. Exa. considerou que há uma prerrogativa ao presidente da República, prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, afirmou. Confira a íntegra do voto.
Na ocasião, ministro Nunes Marques acompanhou a divergência. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a relatora.
Posição majoritária
Nesta tarde, ao acompanhar o entendimento da relatora, ministro Luiz Fux fez uma análise do caso sob o ângulo político.
“Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional através de uma emenda pode suprimi-la”, afirmou Fux.
Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes também acompanhando a vertente majoritária. Segundo S. Exa., “não é preciso ter grande imaginação para ver que por trás da pomposa invocação de uma competência privativa do Poder Executivo para perdoar a pena do ex-parlamentar, há uma peça vulgar de puro proselitismo político”.
“Não está à disposição de ninguém, seja integrante do Poder Judiciário ou membro do Congresso Nacional, a possibilidade de adotar postura complacente com tais interpretações, que na menor das hipóteses – a da ingenuidade de quem a adota – traduziria uma hermenêutica suicida, pelo menos do ponto de vista democrático.”