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Indulto presidencial

STF: Maioria anula decreto que concedeu indulto a Daniel Silveira

O julgamento será finalizado na próxima quarta-feira, 10. Restam votar os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Atualizado em 10 de maio de 2023 14:57

Nesta quinta-feira, 4, o STF formou maioria para anular decreto de Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, deputado Federal à época e condenado pelo Supremo.

Até o momento, cinco ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que entendeu que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, agiu com desvio de finalidade ao editar o decreto. Segundo S. Exa., o ato foi editado sem observar o interesse público, mas com o único objetivo beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo Federal. Assista trechos do voto da relatora. 

Relembre

Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.

No dia seguinte em que o parlamentar havia sido condenado, o então presidente Bolsonaro surpreendeu a todos fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira (assista ao vídeo aqui).

A atitude do presidente gerou reações de pessoas e instituições. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.

O julgamento

Na primeira sessão que analisou o caso, ocorreram as sustentações orais. 

Na segunda sessão, votou a ministra Rosa Weber, relatora, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial. Segundo a presidente da Corte, a concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Confira a íntegra do voto. 

Divergência

Nesta tarde, ao iniciar divergência, o ministro André Mendonça citou artigo publicado pelo criminalista Alberto Toron, concernente a comentários ao julgamento da ADIn 5.874.

No texto, Toron destaca que "por emanar do executivo, o indulto tem inafastavelmente o viés político e ideológico de seu chefe. Isso é natural e decorre de orientação política e ideológica legitima pela constituição. A fonte do poder outorgada pelo povo ao chefe do executivo e reconhecida pelo pacto político fundamental legítima a tanto"

No mais, o ministro pontuou que, no caso, "estamos diante de situação na qual guardar a Constituição significa guardar o modelo de separação de poderes adotado pelo poder constituinte em relação ao indulto".

"Há uma prerrogativa ao presidente da República, prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado."

Assim, Mendonça votou no sentido de julgar improcedentes as ações.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques destacou que, segundo compreensão majoritária do Supremo, a discricionariedade das razões de conveniência e oportunidade do presidente da República para fins de concessão de indulto não pode ser revista pelo Poder Judiciário.

"Portanto, em relação ao decreto presidencial de indulto será possível ao Poder Judiciário analisar somente a constitucionalidade da concessão da clemência, e não o mérito", concluiu. 

Desvio de finalidade

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes asseverou que o STF nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial. "O Supremo Tribunal Federal nunca afastou a possibilidade da atuação da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade do indulto perante os requisitos constitucionais", afirmou. 

Em seguida, o ministro destacou não ser possível um indulto cuja finalidade seja atacar um outro poder do Estado. "Não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário"

Por fim, Moraes relembrou ato em que o presidente Boslonaro entregou, perante sua base parlamentar, "quadro" com cópia do indulto ao condenado, Daniel Silveira. E, segundo o ministro, "a celebração" demonstrou total desvio de finalidade do decreto presidencial. "O indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário", asseverou. 

"O indulto que pretende atentar, e insuflar, e incentivar a desobediência as decisões do Poder Judiciário, é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea."

Os ministros Edson FachinLuís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia também acompanharam a relatora. 

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