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Juiz das garantias: STF marca julgamento para o dia 24 de maio

Implantação do mecanismo foi suspensa por liminar de Fux em 2020.

10/5/2023

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para 24 de maio o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Presidente do STF, Rosa Weber marcou o julgamento para o dia 24/5.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

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