OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias
Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão.
Da Redação
quinta-feira, 30 de março de 2023
Atualizado em 31 de março de 2023 08:45
No STF, o Conselho Federal da OAB pediu, novamente, preferência no julgamento que trata do "juiz das garantias". A questão ainda não foi analisada pelo Supremo porque o ministro Luiz Fux, relator, suspendeu o processo em 2020 e ainda não liberou o para pauta.
No documento, a Ordem alegou que "a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias". No mais, sustentam que a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência.
Leia a petição.
Polêmica
O tema foi pauta durante a sessão plenária da semana passada, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, questionou a demora da Corte em analisar o "juiz das garantias". Ela afirmou que o Supremo já deveria ter realizado o julgamento sobre a implementação do mecanismo, que foi criado em 2019 pelo Congresso e suspenso pelo ministro Luiz Fux em 2020.
Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "está na hora" de a Corte enfrentar a questão. Para ele, a implementação é fundamental e vai garantir o êxito das audiências de custódia.
Após a declaração, a ministra Rosa, indiretamente, chamou a atenção do relator.
"A presidência é que faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para pauta no que tange ao juiz de garantias. Tema sobre o qual eu tenho convicção formada, pessoal minha. Agora, como presidente, eu preciso aguardar a liberação dos processos para incluí-los em pauta. Também acho que já deveríamos ter julgado."
Processos
Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.
Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".
Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.