Migalhas Quentes

TJ/SP mantém multa a editora por captação abusiva de clientes

A editora realizava a captação em aeroportos e obtinha a assinatura de forma abusiva.

2/5/2023

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a integralidade da decisão da 10ª vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, de multar uma editora em R$243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas revistas em aeroportos, penalidade aplicada pelo Procon.

A demanda foi proposta por uma editora na tentativa de anular multa imposta pelo Procon, alegando que não houve a abusividade apontada. De acordo com a entidade, representantes da autora abordavam clientes em aeroportos oferecendo brindes após o fornecimento de dados do cartão de crédito, que foram utilizados para contratação não solicitada de assinatura de periódicos.

A representante da editora abordava potenciais consumidores e oferecia brindes em troca dos dados financeiros para a assinatura das revistas.(Imagem: Pixabay)

O desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, apontou em seu voto que “os clientes captados por essa prática abusiva não dispunham de tempo hábil para tomar ciência, de maneira atenta, de todo o teor da oferta que estava sendo feita, o que atesta a situação de vulnerabilidade”. O magistrado destacou que ficou comprovado que os consumidores recebiam revistas, sem que solicitassem, e posteriormente eram cobrados no cartão de crédito.

O magistrado chamou atenção ainda para o fato de representantes do Procon terem se passado por clientes e receberam informações incompletas da parte autora, com os detalhes corretos sendo fornecidos após insistência. “O exato preço a ser pago é informação que tem de ser ostensiva e de fácil conhecimento pelo consumidor, sob pena de configuração de conduta abusiva”.

A segunda infração caracterizada, explica o relator, é referente à ausência de informação do valor do brinde, informação que estava em branco no contrato de adesão: “é certo que o consumidor tem de ter plena clareza do valor que lhe seria descontado caso decidisse pelo cancelamento da assinatura, sem devolver o brinde recebido”, argumentou.

A decisão da turma, também formada pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Afonso de Barros Faro Júnior, foi unânime.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Editora de revista é condenada por cobrar cortesia oferecida a cliente

4/2/2021
Migalhas Quentes

Editora Abril indenizará cliente por ligações constantes após cancelar assinatura

13/12/2020
Migalhas Quentes

Editora é condenada por assinatura de revista indevida em nome de idosa em troca de mala de brinde

20/4/2020
Migalhas Quentes

Editora é impedida de vender assinaturas de revistas em locais de circulação pública

17/1/2019
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por não receber revistas que assinou

28/3/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024