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TJ/SP mantém multa a editora por captação abusiva de clientes

A editora realizava a captação em aeroportos e obtinha a assinatura de forma abusiva.

2/5/2023

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a integralidade da decisão da 10ª vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, de multar uma editora em R$243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas revistas em aeroportos, penalidade aplicada pelo Procon.

A demanda foi proposta por uma editora na tentativa de anular multa imposta pelo Procon, alegando que não houve a abusividade apontada. De acordo com a entidade, representantes da autora abordavam clientes em aeroportos oferecendo brindes após o fornecimento de dados do cartão de crédito, que foram utilizados para contratação não solicitada de assinatura de periódicos.

A representante da editora abordava potenciais consumidores e oferecia brindes em troca dos dados financeiros para a assinatura das revistas.(Imagem: Pixabay)

O desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, apontou em seu voto que “os clientes captados por essa prática abusiva não dispunham de tempo hábil para tomar ciência, de maneira atenta, de todo o teor da oferta que estava sendo feita, o que atesta a situação de vulnerabilidade”. O magistrado destacou que ficou comprovado que os consumidores recebiam revistas, sem que solicitassem, e posteriormente eram cobrados no cartão de crédito.

O magistrado chamou atenção ainda para o fato de representantes do Procon terem se passado por clientes e receberam informações incompletas da parte autora, com os detalhes corretos sendo fornecidos após insistência. “O exato preço a ser pago é informação que tem de ser ostensiva e de fácil conhecimento pelo consumidor, sob pena de configuração de conduta abusiva”.

A segunda infração caracterizada, explica o relator, é referente à ausência de informação do valor do brinde, informação que estava em branco no contrato de adesão: “é certo que o consumidor tem de ter plena clareza do valor que lhe seria descontado caso decidisse pelo cancelamento da assinatura, sem devolver o brinde recebido”, argumentou.

A decisão da turma, também formada pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Afonso de Barros Faro Júnior, foi unânime.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

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